Beruri: Promotor apela de decisão judicial

A Promotoria de Justiça do MP-AM em Beruri (a 173 km de Manaus), de responsabilidade do Promotor de Justiça Evandro Isolino, ingressou com um recurso de apelação contra a decisão de um Juiz de Direito do município, que classificou como "para uso pessoal", e não "para tráfico", os entorpecentes portados pelo acusado durante o flagrante ocorrido no dia 1º de setembro 2010. Ele estava com 14 trouxinhas de cocaína, R$ 54,00 em dinheiro e dois aparelhos celulares.

A decisão da Justiça se baseou no artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, em favor do acusado, desclassificou o ato como crime de tráfico por não ter provas suficientes. A Comarca pede a condenação de José da Silva e afirma que durante a instrução criminal ficou evidente, pelas circunstâncias do flagrante e pelas provas colhidas, como diz o artigo 33 da mesma lei, que certa quantidade do conteúdo destinava-se ao tráfico de drogas e não ao uso pessoal. Nos autos do processo em questão, nº 013/2010, o Promotor Evandro Isolino afirma que o tráfico de substância entorpecente nas cidades do interior acontece em pequenas e não em grandes quantidades, o que classificaria como tráfico o flagrante em questão.