MP realizou audiência pública sobre serviço oferecido por plano de saúde

Audiência pública realizada no MPE/AM reuniu operadora de plano de saúde UNIMED MANAUS e órgãos de proteção e defesa do consumidor para discutir qualidade do serviço oferecido aos usuários

Na última sexta-feira (29.04), a 81ª Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor, em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, lastreados no grande número de reclamações recebidas de usuários insatisfeitos, realizaram audiência pública visando discutir a qualidade do serviço saúde suplementar oferecido pela Cooperativa Médica UNIMED MANAUS. O ato público contou com presença de representantes da Agência Nacional de Saúde, destacados especialmente para comparecerem à ocasião, advindos do Rio de Janeiro e Belém, do Presidente da UNIMED Manaus, acompanhado de diversos médicos componentes da Diretoria da Instituição, do Diretor do Sindicato dos Médicos do Amazonas, representantes do Conselho Regional de Medicina e dos principais hospitais de Manaus, além da presença do Dr. Guilherme Frederico, diretor do PROCON/AM e da Vereadora Mirtes Salles, representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus.

A reunião foi de grande valia para o esclarecimento de pontos sobre a questão, dentre os quais se pode destacar: a reivindicação de médicos e hospitais de que a operadora do plano de saúde paga valor irrisório e insuficiente pela prestação de consultas e procedimentos médicos; a alegada impossibilidade de conceder aumento aos cooperados, justificada pela diretoria da empresa investigada pelo motivo de estar boa parte de sua receita sendo destacada para a composição de fundo exigido pela ANS; o descredenciamento em massa de profissionais médicos e hospitais cooperados do referido plano de saúde; e a demora imposta pelos médicos e hospitais cooperados ao usuário UNIMED, na marcação de consultas e procedimentos cirúrgicos.

A Vereadora Mirtes Salles, que foi convidada a compor a mesa de debates, chamou atenção que a referida empresa “não comercializa latinhas de refrigerante ou geladeiras, mas saúde”, e deve ter mais atenção para com os seus usuários. Frisou que a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus recebe inúmeras reclamações em detrimento da má prestação do serviço pela UNIMED MANAUS, ao que rogou para que o MPE/AM atuasse para a “diminuição dos ruídos de comunicação entre hospitais, médicos, a operadora e os usuários” em benefício destes últimos, principais sacrificados com o desentendimento existente. Após a oitiva de todos os interessados na composição da questão, o que foi consignado para a instrução do Inquérito Civil nº 003/2011, da 81ª PRODECON e PADAC nº 001/2009-DPE/AM, os membros deste MPE/AM e DPE/AM envolvidos com a questão realizarão reunião com visitas a analisar os documentos e informações colhidas na oportunidade, de modo a deliberar a melhor forma de composição da problemática, com o objetivo comum de melhorar efetivamente o serviço prestado aos usuários-consumidores do referido plano de saúde.

ANS decretou regime de direção fiscal na UNIMED MANAUS

No mesmo dia em que foi realizada a audiência pública para a discussão da qualidade do serviço prestado pela UNIMED MANAUS, a Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial da União, a instauração do regime de direção fiscal da referida operadora, através da Resolução Operacional – RO nº 1.023, de 28 de abril de 2011. Importante ressaltar que o regime de direção fiscal está previsto para o art. 24 da Lei 9.656/98 e é uma das medidas corretivas que podem ser impostas pela ANS quando detectadas anormalidades na operacionalização do plano de saúde. Trata-se de modalidade prévia a de uma real intervenção ou punição da Agência Reguladora, onde o diretor-fiscal nomeado procederá análise da organização administrativa e situação econômico-financeira da operadora, além da qualidade no atendimento aos consumidores, para, então, propor as medidas cabíveis a serem tomadas pela ANS.

A referida lei preceitua, ainda que durante o regime de direção fiscal, os administradores das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e os que o foram até doze meses antes do ato, permanecem com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades.