MPAM e Judiciário de Canutama estabelecem regras para presença de crianças e adolescentes na 3ª Festa Cultural

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Portaria informa horário, proibição de bebidas alcoólicas e reforço na fiscalização

Com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, o MPAM e o Poder Judiciário de Canutama publicaram, nesta terça-feira (07/10), a portaria conjunta nº 001/2025, que regulamenta a presença e participação de crianças e adolescentes durante a 3ª Festa Cultural de Canutama, realizada entre os dias 7 e 9 de outubro de 2025, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a portaria, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, crianças de até 13 anos poderão permanecer no evento até meia-noite, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis legais. Já adolescentes a partir de 14 anos poderão participar após esse horário, mas acompanhados pais ou responsáveis legais.

A entrada de crianças menores de 5 anos nas festividades é proibida, assim como a participação do público com idade inferior a 18 anos em trios elétricos, carros alegóricos, palcos ou veículos, salvo mediante autorização do Juizado da Infância e Juventude.

Também foi estabelecido que os organizadores e donos de estabelecimentos devem impedir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, garantir a fiscalização por órgãos competentes e divulgar, de forma visível e periódica, avisos sobre a proibição. Além disso, o documento determina que as festividades mantenham segurança compatível com o público, controle de acesso mediante identificação e divulgação de campanhas de combate à violência e exploração sexual infantil.

O descumprimento das normas poderá acarretar multas de três a 20 salários mínimos, além do encerramento do evento e responsabilização criminal, conforme os artigos 243 e 246 do ECA.

A portaria estará em vigor durante todo o período da 3ª Festa Cultural de Canutama, e cópias do documento foram encaminhadas aos órgãos de fiscalização, como o Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar, prefeitura e secretarias de Assistência Social, Cultura e Turismo.


Texto: Sharline Freire
Foto: Reprodução/YouTube