NOTA DE ESCLARECIMENTO – AAMP

A Diretoria da Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de abril de 2011, às 08:00h, com o objetivo de apreciar um pedido formulado pelo associado Carlos Fábio Braga Monteiro, que pede manifestação da entidade de classe sobre a Nota de Esclarecimento do Colégio de Procuradores de Justiça, veiculada no sítio do Ministério Público a partir do no dia 1º de abril do corrente, que reputa equivocadas as informações prestadas pelo ex-Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público quando, no discurso da solenidade de posse da nova Diretoria e Conselhos dessa entidade de classe, ocorrida no dia 31 de março do corrente, se referiu a uma proposta de alguns Procuradores de Justiça para a composição das comissões temáticas para a discussão da reforma de nossa lei orgânica, onde indicaram uma formação apenas com Procuradores de Justiça, deliberou, por unanimidade dos presentes, prestar os esclarecimentos a seguir dispostos.

Inicialmente lembra que cabe ao Senhor Procurador-Geral de Justiça a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica, na exegese do artigo 128, § 5º, da Constituição da República, cabendo a ele estabelecer a forma de organização dos trabalhos de elaboração do respectivo projeto, com a observância de exigências legais, como a aprovação pelo Colégio de Procuradores da proposta excluindo, incluindo ou modificando as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça, conforme previsão dos artigos 33, XXVII, e 92-A, caput e parágrafo único, da Lei vigente.

Que é salutar a prática de, no processo de discussão e elaboração do projeto da lei, ser facultada a discussão por toda a classe, os principais destinatários da lei.

Merece elogio a proposta, agora apresentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, reduzindo o número de Comissões, indicando que a participação dos Procuradores de Justiça deve levar em consideração a afinidade com o tema e a proporcionalidade, e que a composição das comissões deve contar com membros indicados pelas Coordenadorias de Áreas e pela Associação Amazonense do Ministério Público.

Por outro lado não pode deixar de ser registrado que as informações prestadas pelo Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro não foram equivocadas, como diz a citada Nota, pois, na verdade, está ancorada em um expediente (Of. 249.2011.SUBJUR.459090.2011.2357) do Sr. Sub-Procurador para Assuntos Jurídicos e Institucionais, com composição e cronograma de trabalho anexados, que menciona a deliberação de uma reunião de Procuradores, tendo o então Presidente da AAMP apenas, da forma que entendeu oportuna, exercido a sua obrigação de defesa dos associados Promotores de Justiça.

Por fim, insta registrar, que a AAMP, contextualizada num ambiente democrático e pluralístico, zela por dois objetivos bem destacados: a defesa dos associados e dos princípios que regem a instituição do Ministério Público. Esperamos, superados certas variáveis, contar com a união e o compromisso de todos para, ao final, termos a melhor estrutura normativa.

 

Manaus, 04 de abril de 2011

A Diretoria da AAMP