Em Amaturá, MP recomenda adoção de medidas para a adequação do Conselho Tutelar

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Medida, direcionada ao Executivo municipal e ao CMDCA, visa assegurar o pleno funcionamento da unidade, de forma a garantir a proteção de crianças e adolescentes

Com foco na adequação do Conselho Tutelar de Amaturá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, expediu uma recomendação à prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para que adotem as providências necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas no art. 4º da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 170/2014.

Segundo a promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, a medida foi tomada após inspeções realizadas ao longo deste ano, ocasião em que foram constatadas deficiências graves na sede do conselho. “Nossa preocupação central é que, sem as condições adequadas de trabalho, o Conselho Tutelar não consegue cumprir sua missão fundamental, que é zelar e proteger os direitos das nossas crianças e adolescentes, conforme determina o ECA”, declarou.

A recomendação pediu que seja garantido o custeio dos itens necessários ao funcionamento do espaço, tais como: mobiliário adequado; centrais de ar; sala de atendimento apta a garantir acolhimento e sigilo; bebedouro com água potável e fornecimento regular; internet com conexão estável; computadores; veículo adequado; e outros aparelhos necessários, como impressora e scanner.

Foi solicitado, também, que seja implementado um programa de formação continuada para os membros do Conselho Tutelar, de forma a garantir capacitação inicial para conselheiros recém-empossados; cursos de atualização regulares sobre legislação e práticas de proteção; participação em seminários, congressos e eventos da área; e custeio de despesas de capacitação.

Outra proposta é que se assegure o pagamento de todas as despesas dos conselheiros relacionadas às suas funções, incluindo diárias e transporte, em casos de necessidade de deslocamento a outro município.

A medida do MPAM também propôs a disponibilização de uma equipe de apoio administrativo definitiva, com perfil que se adeque às particularidades das funções do órgão.

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Planos e prazos

O Executivo de Amaturá, a pedido do MP, precisa encaminhar à Câmara Municipal uma proposta orçamentária que englobe a previsão dos recursos necessários para o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, por meio de consulta prévia aos membros do órgão e ao CMDCA. As providências relacionadas à infraestrutura básica e à disponibilização de um veículo exclusivo com motorista têm prazo de 30 dias para execução.

Já para a disposição da equipe de apoio administrativo e dos equipamentos tecnológicos, o prazo máximo é de 90 dias, enquanto para implementação do programa de formação continuada é de 120.

À presidência do CMDCA, por sua vez, cabe fiscalizar o cumprimento das medidas implementadas pelo Poder Executivo, acompanhar de forma contínua a adequação da estrutura do Conselho Tutelar e articular com o Poder Executivo as melhorias necessárias para a atuação efetiva do órgão. Também deverá informar ao MP sobre eventuais irregularidades e abordar durante suas reuniões ordinárias as questões relativas ao funcionamento do conselho.

Mudanças internas

O Conselho Tutelar também foi acionado pelo Ministério Público para prover mudanças internas que garantam sua transparência, por meio da alimentação regular do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). Trata-se de uma ferramenta criada para registro e monitoramento de violações de direitos das crianças e adolescentes, com o objetivo de subsidiar ações governamentais na formulação de políticas públicas.

A recomendação solicita que o conselho implante imediatamente um registro sistemático e completo dos atendimentos realizados pelo conselho no Sipia. O MP também requereu o encaminhamento de relatórios trimestrais à Promotoria de Justiça de Amaturá, com, no mínimo: o número de atendimentos executados no período; os casos encaminhados a outras entidades da rede de proteção; e a situação dos processos em andamento. O Conselho Tutelar ainda deve informar, em até 30 dias, o horário de funcionamento e sua escala de plantão.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM