Exercício de cargos públicos: resolução pode ser alterada

Duas propostas de resolução foram apresentadas na última terça, 22 de fevereiro, pelos conselheiros Claudia Chagas e Claudio Barros

 

Na sessão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público da última terça-feira, 22 de fevereiro, os conselheiros Claudia Chagas e Cláudio Barros apresentaram propostas para alterar a Resolução número 5/2006 do CNMP, que proíbe membros do Ministério Público de ocupar cargos fora da instituição. A Resolução prevê apenas duas exceções – membros que ingressaram no MP antes da Constituição de 1988 e o exercício do magistério.

Nas duas propostas de alteração, permanece a proibição ao exercício de atividade político-partidária. A conselheira Claudia Chagas propõe a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006. Para ela, o assunto é controverso e, havendo interpretação razoável em sentido oposto ao da Resolução, o tema não deve ser regulamentado.

Já a proposta do conselheiro Claudio Barros altera o artigo 3º da Resolução 5/2006 para permitir que os membros do Ministério Público exerçam outras funções compatíveis com a finalidade da instituição, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. As funções consideradas compatíveis são aquelas relacionadas a à promoção da justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública, à fiscalização e ao controle da gestão administrativa e financeira do Estado, exercidas nas esferas federal e estadual, em cargo de status equivalente ao de membro do Ministério Público.


Levantamento

De acordo com levantamento da Comissão de Controle Disciplinar, dez unidades do MP têm hoje membros afastados para ocupar cargos em outras instituições.A Comissão está analisando informações enviadas pelas unidades.
(Fonte: CNMP)