Corregedor-Geral e Conselheiros tomam posse

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Em cerimônia nesta sexta-feira, dia 04 de março, tomaram posse o Corregedor-Geral e Conselheiros para o biênio 2011/2013. A solenidade, que aconteceu no plenário do MP, foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz. Procuradores, Promotores e Servidores prestigiaram o ato.

A última eleição reconduziu ao cargo de Corregedor Geral do MP, o Procurador Nicolau Libório e os cinco novos membros do Conselho Superior. Dois foram eleitos pelo Colégio de Procuradores. São eles, o Procurador José Roque e a Procuradora Maria José Nazaré.  Três foram eleitos pela Classe. São eles: Evandro Farias, Maria José Aquino e Flávio Lopes.

Durante a cerimônia, o Vice-Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público, Jefferson Neves de Carvalho, falou em nome de todos os associados e desejou sucesso aos que tomaram posse. Em seu discurso, o Corregedor-Geral Nicolau Libório, agradeceu a confiança da classe e pediu a continuidade da parceria entre os membros para que a Corregedoria possa continuar realizando um bom trabalho. Quem falou em nome dos Conselheiros foi o Procurador José Roque. Ele disse sentir-se honrado em falar pelos colegas e reiterou o compromisso com a causa do MP. O Procurador-Geral Francisco Cruz finalizou a cerimônia desejando sucesso aos membros do CSMP e ao CGMP. Lembrou, também, a necessidade de se imprimir rítmo mais célere nos julgamentos dos processos de promoções e remoções de modo a oxigenar a carreira e mantê-la atrativa.

O Conselho Superior do Ministério Público é orgão da administração Superior e é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 05 (cinco) Procuradores de Justiça, sendo dois eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e três eleitos pelos Promotores de Justiça.

São algumas atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento de serviços e atuação uniforme; decidir sobre a remoção compulsória de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, mediante representação do Procurador-Geral de Justiça; aproveitamento de membro do Ministério Público em disponibilidade; avaliação de estágio probatório de Promotor de Justiça e de seu vitaliciamento; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à promoção por merecimento que integrem a primeira quinta parte da lista de antigüidade; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção por merecimento; propor ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a realização de sindicância, correição extraordinária e visitas de inspeção, bem como deliberar a instauração de processo administrativo disciplinar, entre outras.