Guajará: Sentença condenatória inédita
- Criado: Segunda, 21 Fevereiro 2011 14:54
- Publicado: Segunda, 21 Fevereiro 2011 14:49
O Promotor de Justiça do Município de Guajará, distante 1.476 quilômetros de Manaus, denunciou no último dia 14 de fevereiro de 2011, por meio da Ação Penal nº 20/2010, uma tentativa de estupro ocorrida no dia 22 de janeiro de 2010 contra uma menina menor de idade, na época com 7 anos.
As testemunhas, Moacir Ferreira da Silva e Antônio Francisco Costa da Silva, declararam durante depoimento que Aurélio conduziu a menina até um matagal e a pediu que se despisse. Entretanto, ao perceber a presença de outras pessoas no local acabou por nao fazer nada, fugindo e deixando a criança ali. A defesa alega reconhecimento da tese de arrependimento eficaz e pede pugnamente a absolvição do acusado.
Segundo o Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Comarca, ficou comprovado que a consumação não ocorreu por circunstância alheia à vontade do acusado, ou seja, a presença de testemunhas no local. "Não há como falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, mas sim em tentativa da prática de estupro de vulnerável", disse o Juiz, que julgou procedente a punição pretendida pelo MPE e condenou o réu a 3 anos e 8 meses de reclusão.
Essa é a primeira vez que na Comarca de Guajará alguém é condenado. O episódio revela que a presença do Ministério Público em todos os municípios é direito das comunidades e que os protege contra os criminosos.