Corregedor Geral e Membros do Conselho Superior são eleitos


Nesta sexta-feira, dia 11 de fevereiro, Promotores e Procuradores de Justiça foram às urnas para escolher o Corregedor Geral do MP e os cinco novos membros do Conselho Superior. Dois foram eleitos pelo Colégio de Procuradores. São eles, o Procuradore José Roque  e a Procuradora Maria José Nazaré.  Três foram eleitos pela Classe. São eles: Evandro Farias, Maria José Aquino e Flávio Lopes. Tanto pelo Colégio quanto pela classe, concorreram os Procuradores de Justiça,  Evandro Farias, Rita Augusta, Flávio Lopes, Maria José Aquino, Maria José Nazaré, José Roque e Públio Caio. Para o cargo de Corregedor Geral do MP, o mais votado e reconduzido ao cargo, foi o Procurador Nicolau Libório. Concorreram também, as Procuradoras Rita Augusta e Maria José Nazaré.

A escolha do novo corregedor é atribuição do Procurador Geral que decidiu diante da lista tríplice confeccionada pelo Colégio de Procuradores.  "O processo democrático é fundamental e no MP não é diferente. Estamos felizes com o resultado da eleição e desejamos boa sorte aos eleitos", ressaltou o PGJ. A eleição ocorreu no período das 08:00h às 16:00h, no Auditório Gebes Medeiros.

O Conselho Superior do Ministério Público é orgão da administração Superior e é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 05 (cinco) Procuradores de Justiça, sendo dois eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e três eleitos pelos Promotores de Justiça.

São algumas atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento de serviços e atuação uniforme; decidir sobre a remoção compulsória de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, mediante representação do Procurador-Geral de Justiça; aproveitamento de membro do Ministério Público em disponibilidade; avaliação de estágio probatório de Promotor de Justiça e de seu vitaliciamento; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à promoção por merecimento que integrem a primeira quinta parte da lista de antigüidade; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção por merecimento; propor ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a realização de sindicância, correição extraordinária e visitas de inspeção, bem como deliberar a instauração de processo administrativo disciplinar, entre outras.