Eleição para Corregedor Geral e Conselho Superior movimenta a classe
- Criado: Quarta, 09 Fevereiro 2011 08:26
- Publicado: Quarta, 09 Fevereiro 2011 08:22
Sexta-feira próxima, dia 11 de fevereiro, será realizada eleição para a escolha dos cinco novos membros do Conselho Superior do Ministério Público. Dois serão eleitos pelo Colégio de Procuradores e três pela classe. Tanto pelo Colégio quanto pela classe, concorrem os Procuradores de Justiça, Evandro Farias, Rita Augusta, Flávio Lopes, Maria José Aquino, Maria José Nazaré, José Roque e Públio Caio. Para o cargo de Corregedor Geral do MP, concorrem os Procuradores Nicolau Libório, Rita Augusta e Maria José Nazaré.
A escolha do novo corregedor é atribuição do Procurador Geral que decidirá diante da listra tríplice confeccionada pelo Colégio de Procuradores. O Atual Corregedor Geral Nicolau Libório concorre à reeleição. O Procurador Geral em exercício, Pedro Bezerra, editou ato autorizando o deslocamento dos Promotores de entrância inicial para a capital com o objetivo de participarem ativamente do pleito (em anexo).
A eleição ocorrerá no período das 08:00h às 16:00h, no dia 11 de fevereiro no Auditório Gebes Medeiros. Depois da votação, o processo de apuração será iniciado e concluido com a proclamação dos eleitos.
O Conselho Superior do Ministério Público é orgão da administração Superior e é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 03 (três) Procuradores de Justiça, eleitos bienalmente, na primeira quinzena de fevereiro dos anos ímpares, na forma do art. 36, da Lei Complementar n.º 011/93.
São algumas atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento de serviços e atuação uniforme; decidir sobre a remoção compulsória de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, mediante representação do Procurador-Geral de Justiça; aproveitamento de membro do Ministério Público em disponibilidade; avaliação de estágio probatório de Promotor de Justiça e de seu vitaliciamento; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à promoção por merecimento que integrem a primeira quinta parte da lista de antigüidade; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção por merecimento; propor ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a realização de sindicância, correição extraordinária e visitas de inspeção, bem como deliberar a instauração de processo administrativo disciplinar, entre outras.