Em Manacapuru, MPAM recomenda cumprimento do decreto estadual com novas medidas contra a covid-19

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelas três Promotorias de Manacapuru, expediu Recomendação conjunta, neste sábado (26/12), ao Poder Público daquele município para que adote "todas as medidas administrativas e sanitárias para dar fiel cumprimento ao Decreto Estadual n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com suspensão no período de 26.12.2020 a 10.01.2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação, dando-lhe ainda a devida publicidade à população".

No documento, o MPAM cita como motivos que levaram à medida, entre outros, a informação, divulgada em rede social (facebook), de que a Prefeitura de Manacapuru não iria aderir ao plano de contingência anunciado pelo Governo do Estado do Amazonas e seguiria com as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais de n.º 3.797 de 03 de julho de 2020 e n.° 3.946 de 14 de Dezembro de 2020. E também que a zona geográfica da cidade de Manacapuru, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI. Entre outros motivos que levaram à expedição da Recomendação.

No final, o MPAM solicita também que a secretaria municipal local envie informações atualizadas, acerca do estágio epidemiológico e do sistema de saúde local, "a fim de consubstanciar análise do contexto fático atual do Município frente à pandemia". O prazo dado à Prefeitura para que se manifeste foi de 48 horas.

Assinam a Recomendação, João Ribeiro Guimarães Netto (Promotor de Justiça), Lilian Nara Pinheiro de Almeida (Promotora de Justiça) e Sarah Clarissa Cruz Leão (Promotora de Justiça).
Confira a Recomendação na íntegra.

 

Anexos

Recomendação_conjunta_26_12_20.pdf