Ação Penal: TJAM marca depoimento de Cândido Honório

(Fonte: Jornal Diário do Amazonas, 12/01/2011)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) marcou, para o próximo dia 17, o depoimento do promotor de Justiça Cândido Honório Ferreira Filho, na ação penal na qual ele é réu, acusado de integrar organização criminosa de narcotráfico e corrupção de agentes públicos. A informação é do vice-presidente do TJAM e presidente em exercício da instituição, desembargador Domingos Chalub.

O procurador do Ministério Público do Estado (MPE) João Bosco Sá Valente e os advogados de Cândido Honório também deverão comparecer ao interrogatório. A ação foi impetrada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) e tem como relator o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rafael Romano. O processo corre em segredo de Justiça.

Em agosto de 2010, Romano ouviu testemunhas de acusação do promotor. O conteúdo dos depoimentos e o número de testemunhas não foram divulgados pelo desembargador. Por se tratar de envolvimento de membro do Ministério Público do Estado (MPE), o processo decorre [sic] em segunda instância e será julgado pelo Tribunal Pleno.

Rafael Romano ouviu primeiro as testemunhas de acusação. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas de defesa e, por último, os réus. O relator não entrou em detalhes sobre a data do julgamento.

O promotor foi afastado de suas funções por tempo indeterminado, após decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE). O Conselho instaurou também aprovou a autorização para uma ação para expulsar o promotor da instituição, por conta de indícios que a organização a qual Honório é suspeito de estar ligado ‘dava’ [sic] cobertura aos interesses do empresário Mouhamad Mourad.

A decisão do conselho do MPE veio um mês depois do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assumir o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura a ligação de Honório com um esquema de roubo de cargas e adulteração de documentos. O pedido de avocação foi solicitado pela Corregedoria Nacional do CNMP, em 2009, depois da constatação de que o MPE parou de investigar o promotor.

Honório foi denunciado pelo MPE em junho de 2010. O TJAM acatou a denúncia com base nos Artigos 321 e 71 do Código Penal, ou seja, “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” e por “omissão”.