Entrância Intermediária é extinta


Depois da regular tramitação, a  Assembléia Legislativa do Estado (ALE) aprovou no último dia 23 de dezembro, o Anteprojeto de Lei 148 de iniciativa do Ministério Público do Amazonas (MPE), que adequa os salários de 14 promotores de justiça substitutos. A decisão passa a valer desde o último dia 2 de agosto de 2010, quando da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Os promotores de justiça substitutos deverão receber a diferença de subsídios com data retroativa ao dia 2 de agosto, quando da alteração da Lei Complementar n.O75/2010, que extingiu a entrância intermediária.

 O Anteprojeto de Lei tem como objetivo corrigir a tabela de subsídios dos Membros do Ministério Público, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 3. 470 de 24 de dezembro de 2009 e seus anexos. Na exposição de motivos, enviada e aprovada pela ALE, o Ministério Público justifica a necessidade de adequação da tabela desse subsídio mensal, por força da alteração no cargo de Promotor de Justiça instituída através da Lei Complementar n. 075/2010 que extinguiu a Entrância Intermediária e do artigo 272 da LC 011/1993 ( Lei Orgânica do Ministério Público) que trata da diferença entre os graus da carreira ministerial.

De acordo com o Procurador Francisco Cruz, a correção nos subsídios alcança os 14 membros que estão em estágio probatório.  O ajuste  tornou-se obrigatório vez que a diferença salarial entre os membros da carreira na poderá ser superior a 10% (dez por cento).  "Não houve aumento geral", afirmou.

O subsídio dos promotores de justiça susbstitutos era de R$ 14 mil e passará para R$ 17. 581.75. Atualmente , são quatro os tipos de cargos no Ministério Público do Amazonas: Promotor de Justiça Substituto, com subsídio de R$ 17.581,75;Promotor de Justiça de Entrância Inicial com subsídio de R$19.535,26; Promotor de Entrância Final com R$ 21.705,86 e os Procuradores de Justiça e o Procurador Geral, com subsídio de R$ 24.117, 62, respeitado, portanto,  o limite constitucional de 10% de diferença entre o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal  Federal e os membros do MPE.