Valor de diárias para promotores e procuradores sofre corte de 26,13%

O Ministério Público do Estado (MPE) reduziu em 26,13% o teto das diárias pagas a promotores e procuradores de Justiça. O Diário Oficial do Estado que circulou ontem publicou a Lei Complementar 81/2010, que fixa o valor da diária em um dia de salário do beneficiário e teto igual ao procurador-geral da República (R$ 890,77). Antes, as diárias variavam de R$ 439,54 a R$ 602,94 e tinham o valor dobrado quando a viagem era para fora do Estado. “Agora o valor é unificado para qualquer local do País”, disse o  Procurador-Geral Francisco Cruz. A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público editada em julho deste ano, impondo regras ao pagamento de diárias.

 Mudança demorada

 A mudança da regra no Estado só saiu com a posse do  Procurador-Geral Francisco Cruz, que assumiu o cargo no dia 14 de outubro. Em 15 de novembro ele enviou o projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa adequando o pagamento de diárias à norma do CNMP.

 Mais corte

 No mês passado, o Procurador Francisco Cruz editou portaria cortando o pagamento de diárias e passagens a promotores e procuradores para participação e cursos e seminários fora do Estado. Só os casos de extrema necessidade serão atendidos.

 

(Fonte- Jornal Diário do Amazonas – 28/12/2010, coluna Claro&Escuro)