Estado do Amazonas terá de informar medidas para garantir serviços do Francisca Mendes durante transição

FRANCISCA MENDES 8719e

Atendendo a Ação Civil Pública, assinada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas (MPC), a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas, a Fundação Universidade do Amazonas (Fua) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) informem as providências estão sendo tomadas para manter a prestação de serviços do Hospital Francisca Mendes (HFM) com a saída da Unisol da administração do hospital. A decisão foi proferida no dia 14/11, com prazo de 72 horas para resposta. O despacho foi assinado pelo juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

As unidades do MP ajuizaram a ACP no dia 13/11 para regular a transição da administração do Hospital Francisca Mendes da Unisol para o Estado do Amazonas, devido ao término da vigência do Convênio nº 02/2013 e Contrato nº 061/2014, que cede a administração hospitalar da unidade à Unisol, no dia 04/12. Com a ação, o Ministério Público busca garantir a continuidade da prestação dos serviços do hospital, referência regional em cardiologia, durante o processo de transição do regime de administração.

A ACP foi proposta porque, mesmo havendo compromisso formalizado da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) com o MPAM de apresentar, até o dia 04/10, 4 de outubro, o planejamento da transição do modelo de administração do Hospital, o qual deveria contar com a participação de colaboradores que hoje prestam serviço na unidade, nenhum documento da SUSAM foi encaminhado ao MPAM.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM

Foto: SUSAM