MPAM aciona Justiça para fazer cessar constantes interrupções de energia elétrica em Anamã

ENERGIA ANAMÃ 86251

O Ministério Público do Amazonas, por intermédio da Promotoria de Justiça de Anamã ajuizou, no último dia 3/10, Ação Civil Pública com o objetivo de regularizar o fornecimento de energia elétrica aos moradores daquele Município. Os cortes na prestação do serviço vêm causando graves transtornos à população, que chegou a fazer protestos em frente ao escritório da empresa Amazonas Energia, no dia 17.09, e encaminhou abaixo-assinado ao órgão ministerial, denunciando o problema. Na ação, que inclui pedido de liminar, o Ministério Público requer à Justiça que obrigue as empresas Amazonas Distribuidora e Amazonas Geração e Transmissão de Energia a tomar providências técnicas imediatas, de modo a fazer cessar as interrupções no serviço de energia elétrica da cidade.
"Tivemos a oportunidade de verificar, a partir de informações repassadas pelos próprios comunitários, que as frequentes interrupções de energia elétrica vêm prejudicando a rotina dos moradores, impedindo o funcionamento regular das escolas e dos postos de saúde, além de causar prejuízos ao comércio local e, principalmente, aos agricultores, colocando em risco a produção de polpas de frutas e danificando equipamentos eletrodomésticos", revelou o Promotor de Justiça Kepler Antony Neto.
A Promotoria de Justiça de Anamã/AM vem acompanhando a situação desde março do corrente ano. Segundo Kepler Antony Neto, os moradores das Comunidades Nossa Senhora do Livramento (Vila do Cuia), Santa Maria, Ajaratuba, Divino Espírito Santo, Bom Jesus, Jardim do Éden, São Sebastião, Ilha do Purus, Costa do Gabriel, Lago do Anamã, na zona rural de Anamã, estão enfrentando um verdadeiro "martírio" decorrente do desabastecimento de energia elétrica, o que vem acarretando toda a sorte de problemas para os comunitários.
Na ACP, o Ministério Público pede, liminarmente, que, além da regularização do fornecimento de energia, seja comprovado documentalmente pelas empresas requeridas se a capacidade de geração de energia elétrica da Usina de Anamã é suficiente para abastecer a demanda de energia elétrica, tanto da zona urbana quanto da zona rural do Município. Conforme a ação, o prazo solicitado é de trinta dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil por dia, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Consumidores.

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM