MPAM expede recomendação sobre uso de imagem de crianças e adolescentes em veículos de comunicação

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, expediu recomendação aos veículos de comunicação do município contra a divulgação de imagens ou dados envolvendo crianças ou adolescentes que tenham cometido atos infracionais. A divulgação de imagens sem permissão é considerada infração administrativa e o valor da multa é de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Caso infração seja cometida em emissoras de televisão e rádio a programação pode ser suspensa.

A promotoria de Justiça identificou em sites e blogs que durante a publicação de notícias de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes eram divulgadas fotos, vídeos ou áudios que possibilitavam a identificação do menor, além da veiculação das iniciais do nome. Quando as fotos eram publicadas com mosaicos no rosto, as demais partes do corpo permaneciam à mostra, deixando clara alguma informação que permitia a identificação deles, como endereço residencial ou escola.

Pela Recomendação, os veículos de comunicação de Parintins têm prazo de 24 horas para a retirada espontânea do material veiculado, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A promotoria estabeleceu o prazo de 10 dias para comprovação ao órgão ministerial do cumprimento da recomendação.

Caso aconteça o descumprimento, o MPAM adotará as medidas cabíveis para obter o resultado pretendido. A promotora de Justiça Lilian Nara Almeida determinou a cópia da recomendação para os veículos de rádio, televisão e internet do município.