Concessão de passagens e diárias para membros do MP com restrições

Objetivo da decisão é atingir metas da instituição e equilibrar os recursos financeiros

 De acordo com o ATO PGJ nº0216/2010, a concessão de passagens e diárias a membros do Ministério Público Estadual será exclusivamente para reuniões de trabalho indispensáveis à consecução das finalidades inscritas no art. 127 da Constituição Federal, das Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público.

 O objetivo da decisão é equilibrar os recursos financeiros da instituição e, ao mesmo tempo, atingir as metas e objetivos das atividades meio e fim do Ministério Público Estadual, bem como adequar as despesas da instituição à Lei Orçamentária nº3.473 , de 29 de dezembro de 2009.

 No entanto, a concessão de passagens e diárias a membros para participar de Congressos, Cursos de Aperfeiçoamento e Estudos fora do Estado estão suspensas até futuras decisões da Procuradoria-Geral de Justiça.