MPAM alerta para golpe que utiliza falsas intimações que chegam por email
- Criado: Quinta, 03 Outubro 2019 18:22
- Publicado: Quinta, 03 Outubro 2019 18:22
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio da Ouvidoria do órgão tem recebido denúncias por escrito e por telefone que dão conta do envio de intimações a cidadãos por e-mail, tendo como suposta origem o órgão ministerial, o que é improcedente. Segundo a Ouvidoria, o MPAM vem recebendo ligações telefônicas de cidadãos indagando acerca da veracidade dos e-mails recebidos, visto que o texto das comunicações eletrônicas intimam o destinatário ao comparecimento em uma audiência fictícia. Assim, diante da surpresa, algumas pessoas mais desatentas acabam por clicar no link informado, tornando-se vítimas do golpe eletrônico, ao passo que outras, mais prudentes, recorrem à Ouvidoria Ministerial para sanar as dúvidas. Diante do ato criminoso o MPAM informa que NÃO envia intimações por e-mail, com exceção procedimentos apuratórios oriundos da Comissão Permanente de Licitação.
O golpe, conhecido como phishing, é uma modalidade de golpe virtual que consiste no encaminhamento de e-mails com armadilhas (links ou anexos maliciosos) para o maior número de destinatários possível a fim de coletar dados pessoais, bancários e outros. Neste tipo de golpe virtual, os e-mails falsos estão em nome de instituições públicas ou privadas, podendo incluir logotipos e até links oficiais. No entanto, a mensagem é toda estruturada para levar o usuário a preencher um cadastro com informações pessoais e de crédito. Se o destinatário não perceber o golpe, ele acaba clicando em um link que leva a um website fraudulento. A partir desse instante, tudo que é digitado passa a ser coletado pelos criminosos. Em alguns casos, mesmo quando o e-mail falso não possui um link específico, ele pode conter um arquivo que, ao ser clicado, infectará a máquina do usuário e tentará capturar dados bancários ou pessoais.
Como reconhecer o phishing
Geralmente, é possível reconhecer o golpe quando há mensagens solicitando o preenchimento de informações pessoais ou bancárias, ou o e-mail encaminhado possui anexos suspeitos.
Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM