Atendimentos individuais e coletivos marcam atuação das Promotorias de defesa do Idoso

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No dia 1º de outubro de 2003 foi sancionada a Lei 10.741, o Estatuto do Idoso. Desde então, o 1º de outubro passou a ser o Dia do Idoso. Depois de 16 anos de vigência do Estatuto, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recebe, rotineiramente, entre outras, denúncias de negligência, vulnerabilidade social, violência física e psicológica e extorsão financeira. O MPAM responde a essas denúncias e defende, tanto os direitos coletivos quanto os individuais de idosos, com ações na Justiça e procedimentos extrajudiciais. "A pessoa idosa é vítima de violações múltiplas de seus direitos, muitas vezes praticadas por familiares. Raramente um pai ou uma mãe denunciam um filho, porque eles não querem ver um filho respondendo a um processo. Em regra, as denúncias não partem do âmbito familiar, partem do extramuro, extracasa", relatou o titular da 56ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (56ª PRODHID), Mirtil Fernandes.
Mesmo atuando na defesa de interesses coletivos, difusos, o MPAM atende casos individuais na área de proteção ao idoso e a pessoas com deficiência. No ano de 2019, a 56ª PRODHID recebeu, até o fim de setembro, 80 casos. Metade desses foram solucionados extrajudicialmente, em acordos com a Secretaria de Estado de Saúde (Susam), órgão que, junto com o MPAM, faz parte da rede de proteção ao idoso. "Hoje, a sociedade como um todo tem que estar preparada para cuidar desse segmento, os idosos. Nós temos um arcabouço de normas que protege o idoso, no entanto, a realidade está muito distante disso, tem um abismo e tanto. É preciso que as pessoas tenham consciência da necessidade da evolução desse direito", disse o Promotor.
Um exemplo da atuação do MPAM na defesa de interesses coletivos foi a Ação Civil Pública nº 0604029-34.2015.8.04.0001, que requereu, judicialmente, a reforma e ampliação das dependências da Fundação Doutor Thomas, a maior instituição de longa permanência de idosos da Capital. Ajuizada em 2015 pela Promotora Delisa Ferreira, a ACP impulsionou a reforma está na fase final, devendo ser concluída ainda em 2019.
"Mas estamos percebendo a necessidade de estender esse atendimento aos idosos para outras zonas da cidade, porque a população de idosos está crescendo e temos um problema grave: os familiares não querem cuidara dos idosos", lamentou o Promotor Mirtil Fernandes (foto abaixo).

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Atuação extrajudicial na defesa dos idosos
No dia 14 de junho de 2019, a Susam emitiu a nota técnica 001/2019, da Secretaria Executiva de Atenção Especializada da Capital, orientando as unidades de saúde da Susam a garantirem o direito da pessoa idosa internada ou sob observação, de ser acompanhada por familiar, ainda que maior de 60 anos. Também foi proibida às unidades de saúde a transferência de atividades de enfermagem, como a higienização do paciente, aos acompanhantes, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A orientação da Susam foi decorrente da recomendação 003/2019, da 56ª PRODHID.
O MPAM emitiu a recomendação depois de investigar a denúncia de que uma senhora foi impedida de ser acompanhante de sua mãe, de 90 anos, internada no Hospital Delphina Aziz, por ter mais de 60 anos. As regras do Hospital só permitiam acompanhantes com até 60 anos.
"O que se percebe é que, em algumas situações, o acompanhante torna-se uma extensão do serviço de enfermagem, para fazer manobra no paciente, dar medicação, fazer assepsia. Esse serviço não é para ser feito pelo acompanhante. O idoso, pode, sim, ser acompanhante. Dentro do poder público isso está resolvido, agora estamos estendendo essa mesma recomendação aos hospitais privados", disse Mirtil Fernandes.