MPAM quer inclusão da OAB em concurso público da Prefeitura de Humaitá

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Humaitá, expediu recomendação com o objetivo de suspender a realização do concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador em razão da ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame, em desrespeito ao artigo 132 da Constituição Federal, que é aplicado por simetria aos Municípios. A Recomendação nº 02/2019 faz parte do Inquérito Civil nº 157.2019.000024 e prescreve a suspensão do concurso apenas para o cargo de Procurador.

"A exigência constitucional da presença do Conselho da Classe visa resguardar o interesse público na necessária qualificação técnica e independência funcional desses agentes, que exercem atividade típica da Advocacia Pública. As funções inerentes ao cargo de Procurador Municipal exigem uma seleção mais rigorosa e transparente e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil atende a essas finalidades", observa o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.

A medida visa promover a adequação do edital às determinações constitucionais. O MPAM quer que a Prefeitura suspensa o concurso até que seja providenciada a inclusão da OAB-AM para realização do certame. Os candidatos que desejarem, devem ter restituído o valor pago no ato da inscrição.

A prefeitura tem prazo de dez dias para manifestar seu acatamento à Recomendação expedida pelo Ministério Público, sob pena de sofrer a ação judicial cabível para resolução da questão.

Texto: Milene Miranda

Foto: Arquivo/ MPAM