MPAM celebra convênio de cooperação técnica com a Universidade de Coimbra

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) celebrou convênio de cooperação técnica com a Universidade de Coimbra (UC), uma das maiores e mais antigas de Portugal, com mais de 22 mil alunos e setecentos anos de existência, pelo qual cursos de pós-graduação serão oferecidos aos membros e servidores do órgão . O convênio foi assinado pelo chefe do CEAF, Promotor de Justiça André Seffair (representando a PGJ Leda Mara Albuquerque) e a professora doutora Anabela Rodrigues, primeira doutora e catedrática mulher daquela universidade, concomitantemente ao curso oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o Instituto de Direito Penal, Econômico e Europeu, de 23/9 a 27/9 e que teve como tema "Cidadania do Século XXI, Direito Penal e Sociedade Global", com a participação de 21 integrantes amazonenses, dentre os quais a Procuradora de Justiça Suzete Santos e os Promotores de Justiça, André Seffair, André Epifanio, André Lavareda, Christianne Correa, Conceição Santiago, Elis Helena, Fabia Melo, Fabrício Almeida, Flavio Mota, Gustavo Van Der Lars, Leonardo Nobre, Lucíola Valois, Renata Oliveira e Sheyla Andrade. Completam a lista de discentes a professora Carla Almeida, os advogados Laura Lucas, Leyla Yurtserver e Diogo de Jesus, a Delegada de Polícia Ana Cristina de Souza e a agente técnico-jurídico Raiana de Jesus. Para o chefe do CEAF o convênio representa um grande avanço para o desenvolvimento intelectual dos membros e servidores do órgão."Agradeço a todos os amigos que apoiam este projeto. Deixamos um pedaço de legado institucional para as próximas gerações. Muito agradecido por este dia", declarou o Promotor André.

Acordo
As ações de cooperação e de intercâmbio, através de atividades e projetos específicos, serão definidas, posteriormente, em Termos Aditivos a este Acordo, os quais poderão ser alterados ou complementados por Termos Aditivos Complementares. Ambos os instrumentos só vigorarão após expressamente aprovados pelos representantes legais dos cooperantes. As atividades e projetos específicos que vierem a ser desenvolvidos atenderão aos fins institucionais de cada cooperante, e não prejudicarão ações isoladas de cada uma, salvo quando expressamente restringidas em algum Termo Aditivo ou quando incompatíveis com a ação conjunta aprovada por ambas as partes.

As ações de cooperação e de intercâmbio de curta duração e/ou que envolverem recursos de pequena monta, a critério dos cooperantes, poderão ser desenvolvidas a partir da simples aprovação de seus planos de trabalho, pelos representantes legais destas. Cada Termo Aditivo que vier a ser celebrado, tendo como objeto a realização de alguma atividade ou projeto específico de cooperação ou intercâmbio, explicitará o prazo e a forma de execução e acompanhamento desta atividade ou projeto, as atribuições e obrigações de cada parte, os custos e o financiamento da atividade ou projeto, além de outras cláusulas consideradas relevantes ou necessárias.

Em caso de conflito, as disposições dos Termos Aditivos prevalecerão sobre as do presente Acordo. Para estudo de atividades e projetos específicos que possam ser desenvolvidos, bem como para manter os entendimentos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste instrumento e dos aditivos que vierem a ser celebrados, as partes cooperantes designarão representantes, especialmente nomeados para este fim.

Os resultados, como obras intelectuais, invenções patenteáveis ou não e outros que se obtiverem pela atuação conjunta dos cooperantes, serão propriedade de ambas as partes, na proporção dos recursos com que cada cooperante contribuir para o respetivo projeto, podendo cada uma usá-los no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, salvo disposições em contrário em algum Termo Aditivo.

O presente Acordo vigorará, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, alterado ou complementado por Termos Aditivos, livremente pactuados entre os cooperantes. O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando transferência de recursos entre os COOPERANTES, não gerando direito a indenizações e tampouco qualquer forma de vínculo empregatício entre as pessoas encarregadas direta e indiretamente de sua execução. Cabe a cada cooperante responder pelo ônus financeiro de suas obrigações, através de dotações orçamentárias próprias, nada podendo ser exigido um do outro, atendendo assim às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no. 101/2000) e da Lei no. 8.666/1993, além da Legislação específica de cada ente. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.

Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, de natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre os cooperantes e o pessoal que for utilizado para a realização dos trabalhos, apoio técnico e desenvolvimento das atividades por conta do presente Acordo de Cooperação, em especial, com relação ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

Este acordo poderá ser extinto por simples manifestação de vontade ou por denúncia de qualquer das partes a qualquer tempo, resguardando-se a vigência dos
Termos Aditivos, que se extinguirão em conformidade com o que os mesmos dispuserem ou, se nada dispuserem, por negociação de cada caso.

A publicação do presente termo no Diário Eletrônico do Ministério Público do Amazonas (DOMPE-AM) será providenciada pelo MPAM, sob forma de extrato, nos termos do ATO PGJ N.o 082/2012. Para questões oriundas do presente de Cooperação, que não possam ser resolvidas através de acordo entre os partícipes, fica eleito como foro competente a Justiça do Estado do Amazonas (Brasil), Comarca da Capital.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM
Fotos: Arquivo MPAM