MPAM expede recomendações contra acúmulo ilegal de cargos em Envira

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, expediu recomendações, na quarta-feira, 25/09, aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo daquele município para que adotem as medidas necessárias para impedir o acúmulo ilegal de cargos, em respeito às vedações estabelecidas na Constituição Federal. Em investigação extrajudicial, o titular da PJ de Envira, Kleyson Nascimento Barroso, identificou a existência de 52 servidores municipais que permanecem lotados e recebendo remuneração de outros órgãos.

"Diante do que preceitua a Constituição Federal sobre a acumulação lícita de cargos públicos, fizemos o cruzamento de informações entre as folhas de pagamento do Estado do Amazonas e de Envira, e identificamos provável acumulação ilícita de cargos públicos por funcionários do Município", declarou o Promotor de Justiça.

Na prefeitura, o MPAM identificou que 50 servidores municipais exercem cargos na esfera pública estadual, a maioria junto às secretarias de Estado da Saúde e da Educação. Uma servidora acumula o cargo na prefeitura com outro, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e outro, junto à Policial Militar do Estado do Amazonas. No Legislativo, os dois servidores identificados também exercem cargos na Seduc.

No caso de professores e médicos, Kleyson Barroso Nascimento lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal definiu como inadmissível uma acumulação tríplice de remunerações, sejam decorrentes de proventos e/ou vencimentos. Na lista, constam dois médicos e sete professores nessa situação.

O titular da PJ de Envira concluiu e deve ajuizar, nos próximos dias, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os servidores em acúmulo ilegal de cargos, visando a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.

Pela Recomendação, os chefes do Executivo e da Câmara Municipal de Envira devem instaurar processos administrativos para averiguar os casos, individualmente, e, considerando conveniente, providenciar a imediata suspensão de suas remunerações. Os procedimentos adotados devem ser informados ao MPAM no prazo de cinco dias, sob pena de inclusão no polo passivo das respectivas ações por improbidade administrativa.

 

Texto: Milene Miranda - Ascom /MPAM