Decisão do TSE sobre vereadores no Piauí respalda cassação de vereadores de Manaus
- Criado: Sexta, 20 Setembro 2019 15:24
- Publicado: Sexta, 20 Setembro 2019 15:24
A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar os mandatos de seis vereadores de Valença do Piauí (PI), pelo uso de candidaturas fictícias (laranjas), respalda a decisão da 37ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos de quatro vereadores do Partido Liberal, em Manaus: Edson Bentes de Castro, Fred Mota, Claudio Proença e Mirtes Salles, que assumiu a vaga de Joana D’arc, eleita deputada estadual em 2018. A avaliação foi feita hoje, 20/09, pela Promotora Eleitoral Vânia Marinho, em razão do debate suscitado pela decisão superior, que foi tomada em caso específico, mas abre precedente para aplicação a outros processos.
“O caso aqui no Amazonas possui todas as semelhanças, guarda todas as relações com o caso decidido pelo TSE, ou seja, os partidos estão usando as cotas, criadas e pensadas como ação afirmativa para que haja a efetiva participação do gênero feminino na vida política do país, em benefício dos candidatos do sexo masculino, que continuam sendo os únicos e verdadeiros beneficiados. Até porque, sem candidaturas fictícias, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições”, avalia a autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Vânia Marinho.
A decisão de cassar os vereadores do PL foi proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral no último 21/08, em AIME ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em novembro de 2016. Pela decisão, além da cassação dos mandatos, os quatro vereadores foram condenados à inelegibilidade por oito anos, o que atinge outros candidatos do PL que concorreram no pleito municipal de 2016.
A investigação teve início antes das eleições, em setembro de 2016, quando Ivaneth Alves da Silva compareceu ao MPE, a fim de relatar ter tomado conhecimento pela internet de que era candidata naquelas eleições. Em depoimento, ela revelou como foi abordada pela então candidata e jornalista Liliane Araújo e convidada a trabalhar como cabo eleitoral pelo Partido da República (hoje Partido Liberal), ao qual chegou a se filiar.
“A ação esclarece cabalmente todos os fatos”, aponta Vânia Marinho, acrescentando que a assinatura de Ivaneth na ficha de filiação partidária é completamente diferente da que consta na ficha de candidatura apresentada pelo partido à Justiça Eleitoral. “O que a ação registra como inconclusivo é se a ficha de candidatura foi assinada pela mesma pessoa que compareceu à casa dela para fazer a foto e supostamente contratá-la para ser cabo eleitoral”, explica.
Além de Ivaneth, outras candidatas foram usadas como laranjas. Dentre essas, destaca-se o caso de duas irmãs, residentes na mesma casa, que obtiveram, respectivamente, 0 e 145 votos. “Isso indica que ao menos uma delas se candidatou apenas para que o partido atingisse a cota exigida por lei. Além de não receberem votação expressiva, essas candidatas sequer prestaram contas depois das eleições, corroborando a afirmação do MPE de que a candidatura de Ivaneth não era a única que se prestava a fraudar a cota de gênero estabelecida como ação afirmativa e, portanto, verificada a fraude, o partido deve ser punido”, concluiu.
Texto: Milene Miranda