Justiça acata pedido de Promotoria e manda Amazonas Energia parar com racionamentos em Santa Isabel do RN

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A Concessionária Amazonas Distribuidora de Energia terá de restabelecer, no prazo de 24 horas, a regularidade no fornecimento de energia elétrica para o município de Santa Isabel do Rio Negro, eliminando quedas e interrupções, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As providências deverão ser tomadas após decisão judicial favorável a pedido de urgência feito em uma ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no último sábado, 14/09.
"Em razão da gravidade da situação e da possibilidade de ocorrerem danos difusos incalculáveis aos munícipes, à cidade e a todos que dependem da energia gerada na Termelétrica de Santa Isabel do Rio Negro, foram oficiados a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda e a Amazonas Distribuidora de energia para que pudessem restabelecer, de imediato, a estabilidade do serviço de energia elétrica", disse o Promotor de Justiça Claudio Facundo de Lima.
O MPAM levou à Justiça o problema da má prestação de serviço pelas duas empresas, que embora ofereçam um serviço público essencial aos moradores de Santa Isabel do Rio Negro, não assumem a responsabilidade por meio de ações práticas para resolver o problema das constantes interrupções de energia na Cidade. A negligência das empresas impõe ao Município um funcionamento precário de empresas particulares e órgãos públicos, com prejuízos para atividades essenciais à vida cotidiana.
"Verifica-se que realmente houve abuso por parte dos Requeridos que, além de interromper o fornecimento da energia em todo o Município sem que este tenha dado causa para tal, está comprometendo a segurança, a saúde e a sobrevivência da coletividade", diz trecho da decisão.