Inspeção Judicial no IPAT atende demanda do MPAM em Ação Civil Pública
- Criado: Quinta, 29 Agosto 2019 19:30
- Publicado: Quinta, 29 Agosto 2019 19:30
A Justiça estadual realizou, na manhã desta quinta-feira (29), uma inspeção com um perito judicial, das instalações do Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), localizado no Km 8 da Rodovia BR 174, procedimento que faz parte da Ação Civil Pública aberta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona as condições estruturais daquela unidade prisional.
A inspeção foi presidida pelo juiz da Vara de Execução Penal (VEP) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Glen Hudson Paulain, e foi acompanhada pelo representante da empresa cogestora, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da empresa cogestora, da direção do IPAT e técnicos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Foram verificadas as condições de esgotamento sanitário, das celas, áreas comuns, parte da cozinha, que se encontra interditada pela precária condição, desde 2017. O Ministério Público levou também um engenheiro da equipe do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) de MPAM, que ajudou a listar as necessidades para a melhoria estrutural do IPAT. Os principais problemas, apontados durante a vistoria, além da desativação da cozinha, que está sendo utilizada apenas como depósito, foram que os banheiros haviam passado por reformas mas ainda não atendem à legislação de execuções penais. Não existe tratamento de esgoto no prédio. As salas de enfermaria que existem não são adequadas e as instalações para abrigar doentes não existem. Atualmente, duas celas abertas são usadas para atender essa demanda, mas não possibilitam ventilação suficiente para que doenças contagiosas não se propaguem. Dos quatro pavilhões que pertencem aos instituto somente os pavilhões A e D passaram por algum reparo.
Agora, o MPAM vai formular perguntas e apresentar no processo. Um perito oficial (nomeado pelo juiz) vai emitir um laudo no qual as perguntas do MP serão observadas. Dependendo do que for apresentado, o laudo pode ser contestado, uma vez que o Ministério Público esteve presente com um perito do seu quadro funcional.