MPAM espera retirada de moradores de áreas de risco de Manaus

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por meio da 63a. Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo (CAO-MAPH-URB), onde atua o Promotor de Justiça Paulo Stélio, aguardava, há nove anos, decisão da Justiça para a Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Manaus que determina a retirada imediata de moradores de áreas de risco na capital. Na última sexta-feira, 23/8, a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a uma Apelação interposta pela Prefeitura de Manaus e confirmou decisão de 1.ª instância determinando que esta realize obras e proceda a retirada de moradores residentes em áreas com risco de desabamento de terras, na capital.

Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública do MPAM indica áreas sob risco iminente de desabamento, nas ruas e/ou becos localizados no Parque Mauá, São José, Conjunto Francisca Mendes, Mauazinho, Conjunto Nova Cidade, Comunidade Nova Esperança, Comunidade Santa Inês, Nova Vitória, João Paulo e João Paulo II, Cidade de Deus e Nova Floresta. "Depois de um levantamento, nós ingressamos, em 2010, com uma ação pedindo que o Poder Judiciário obrigasse o poder público municipal a tirar essas pessoas das áreas de risco ou, se fosse o caso, criar mecanismos de proteção para evitar que essas pessoas corressem risco de vida. Nessas idas e vinda se passaram nove anos. Agora veio a decisão do Tribunal onde foi negado provimento ao recurso da Prefeitura de Manaus e confirmou a sentença que determinou a retirada dessas pessoas das áreas de risco", disse o Promotor Paulo Stélio.

Decisão judicial
Em 2.ª instância, o recurso interposto pelo Município teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo. De acordo com a magistrada, as áreas elencadas na Ação Civil Pública foram devidamente identificadas em inquérito civil havendo entre elas locais em situação crítica, exigindo ação imediata do Poder Público, restando igualmente comprovados os riscos de desabamento.
Para o Promotor de Justiça Paulo Stélio, a decisão resgata um desejo que completaria uma década no ano que vem e que estabelece a melhoria das condições de moradores de áreas que costumam desabar em decorrência de enxurradas ou de outros fenômenos naturais e que, por isso, precisam deixar esses locais imediatamente e serem levados para áreas seguras.
"São várias áreas. Nós levantamos 32 áreas no total e oito de risco iminente. Entre dois direitos constitucionais que são, o da moradia e da vida, eu prefiro ficar com o da vida. Agora, é preciso observar que onde houver condição urbanística para as pessoas permanecerem, ou seja, transformar uma área de risco em área habitável, não tem problema", finalizou o Promotor Paulo Stélio.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM
Foto: Hirailton Gomes – ASCOM MPAM