Nota do Colégio de Procuradores sobre a Lei do Abuso de Autoridade

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NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Estado do Amazonas, na função de esclarecimento à Sociedade, destinatária imediata de suas atividades institucionais, vem a público expor seu posicionamento formal em relação à aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade (PL 7596/97), ocorrido em sessão da Câmara dos Deputados na noite de 14 de agosto de 2019.


O projeto de lei em questão, levado à votação sem nenhum debate em qualquer comissão da Casa Legislativa, foi aprovado sem votação nominal dos membros do Parlamento e sem verificação de placar, infortúnio oposto aos interesses republicanos que expõe os evidentes motivos políticos ensejadores da medida.


Importante ressaltar que a Sociedade, por meio da Constituição da República, confiou ao Ministério Público a grave missão de efetivar, na prática, o mais nobre dos ideais republicanos, qual seja aquele que afirma serem todos iguais perante a lei.


É fato histórico indiscutível que há poucas décadas o sistema de justiça criminal brasileiro alcançava exclusivamente os cidadãos dos menores estratos sociais e econômicos. Ao longo dos anos, a luta incansável de várias gerações de Promotores de Justiça, conscientes de suas missões, trouxe ao cotidiano brasileiro a concretização material daqueles ideais de justiça e igualdade, finalmente a Justiça Criminal no Brasil passou a alcançar todos os estratos sociais e econômicos, indistintamente.


O cumprimento dessa missão de justiça e igualdade, ainda muito longe do desejável e merecido pela Sociedade, jamais seria possível sem o corolário das garantias, prerrogativas e inviolabilidades funcionais típicos da carreira do Ministério Público. O projeto de lei aprovado dia 14 de agosto de 2019, na prática, inviabiliza o pleno exercício das funções institucionais do Ministério Público Brasileiro no cumprimento de suas mais nobres missões.


Em que pese a notável deficiência técnico-normativa da generalidade dos dispositivos legais aprovados sem discussão pela Câmara dos Deputados, em tese, o projeto de lei dificulta o combate ao crime organizado, impede o combate à corrupção e criminaliza a atuação institucional do Ministério Público no âmbito de qualquer investigação.


Pela vontade do Parlamento ficaram, indiscriminadamente, estabelecidos tipos penais contra Promotores de Justiça, Juízes e Delegados de Polícia cujos elementos normativos subjetivos tornam criminosa, por qualquer intepretação elementar, toda espécie de investigação, medida coercitiva e restritiva contra atividades criminosas em plena ação no território brasileiro.

Vivemos um momento histórico de aceleradas mudanças sociais, redes de comunicações difusas, informações e desinformações, uma sociedade materialmente conectada na qual tudo se opina, porém pouco se reflete. O projeto, se sancionado da forma como aprovado, trará graves consequências para o processo civilizatório num país tão necessitado de melhor civilidade. Nessa guerra de todos contra todos, infelizmente, o parlamento optou por inobservar os interesses do povo, perderá toda sociedade brasileira, vitoriosos somente o crime organizado, a violência e a corrupção.

Leda Mara Nascimento Albuquerque

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores