Justiça acata Ação do MPAM e obriga Prefeitura de Anori a pagar salários atrasados dos servidores municipais

A Promotoria de Justiça de Anori obteve, na Justiça, decisão liminar em Ação Civil Pública determinando o pagamento de salários atrasados de servidores municipais no prazo de máximo de dez dias, sob pena multa pessoal aplicada ao prefeito do município de R$ 2 mil por dia de atraso. O município também deve aos servidores o 13º salário do ano de 2016, cujo valor total deverá ser informado à Justiça em 72 horas, sob pena de bloqueio judicial dos valores totais das contas bancárias do município. A decisão foi proferida hoje, 1º de agosto.
"Merece toda censura a atitude do Prefeito de Anori, ordenador de despesa do município em permitir o atraso injustificado dos vencimentos dos servidores públicos, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar, com custeio previsto no orçamento", criticou o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, que responde pela PJ de Anori.
A ação do MPAM teve contato com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Câmara Municipal , Autarquias e Empresas Municipais do Município de Anori (Sinserv), que procurou a Promotoria de Justiça e denunciou o problema da dívida do 13º salário do ano de 2016. Intimada, a Prefeitura Municipal confessou a dívida, embora justificasse que os valores devidos seriam da gestão anterior, que não teria deixado saldo em caixa para o pagamento.
Em seguida, o MPAM requereu informações detalhadas à Prefeitura quanto aos pagamentos, a relação de servidores e os valores que teriam a receber. No processo, o Promotor de Justiça verificou que os salários correntes dos servidores municipais encontravam-se em atraso, sem justificativa ou previsão de pagamento pela administração municipal.

Texto; Alessandro Malveira - ASCOM MPAM