MPAM e Força-Tarefa do Consumidor garantem restabelecimento da energia elétrica em Iranduba e Manacapuru

030

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª Prodecon), em conjunto com os demais órgãos que compõem a força-tarefa que atua para restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Iranduba e Manacapuru obteve, na Justiça, decisão liminar que obriga a Amazonas Energia a abastecer, de imediato, as duas cidades. Sendo inviável o reparo imediato dos cabos subaquáticos, o MPAM requereu o emprego de geradores móveis, na quantidade que for necessária para abastecer as cidades de forma ininterrupta. Para cada dia sem eletricidade nas cidades a partir da notificação da empresa a multa será de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada no dia 30 de julho.

“Energia é um serviço essencial, portanto há necessidade de permanência, de continuidade, seja fornecido pelo poder público, seja fornecido pela iniciativa privada, como é o caso agora da Amazonas Energia, que sofreu essa privatização. Então, é muito importante realmente essa decisão para força-tarefa, decisão em que a Justiça reconhece a necessidade da prestabilidade desse serviço fundamental para qualquer cidadão”, disse o Promotor de Justiça Otávio Gomes, titular da 51ª Prodecon.

A força-tarefa também garantiu o fornecimento de energia elétrica para as bombas de água que alimentam as redes de distribuição das cidades, devolvendo aos irandubenses e manacapuruenses um serviço que tem caráter essencial para a vida digna, interrompido desde o rompimento dos cabos da rede de energia elétrica, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Da mesma forma que o MPAM, o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, exigiu, na sua decisão, uma medida alternativa por parte da Amazonas Energia capaz de atender a população das cidades afetadas de forma plena, pois a grande dificuldade e alta complexidade do conserto do cabo subaquático não justificam a interrupção de serviços públicos essenciais.

“É claro que, em relação ao fornecimento através do cabo subaquático que vai de Manaus até Iranduba pelo Cacau Pereira, atingindo Manacapuru no fornecimento de energia, é evidente que ele vai precisar ser restaurado e nós vamos continuar vigilantes”, garantiu Otávio Gomes.

A força-tarefa

A força-tarefa, liderada pelo Promotor Otávio Gomes, é composta pelo Deputado Estadual João Luiz, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), pelo Defensor Público Geral de Justiça do Amazonas (DPG) Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa e pelo gestor do Procon Amazonas, Jalil Fraxe.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM

Foto: Agnaldo Oliveira Júnior - ASCOM MPAM

MPAM e força-tarefa do consumidor garantem restabelecimento da energia elétrica em Iranduba e Manacapuru

 

 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª Prodecon), em conjunto com os demais órgãos que compõem a força-tarefa que atua para restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Iranduba e Manacapuru obteve, na Justiça, decisão liminar que obriga a Amazonas Energia a abastecer, de imediato, as duas cidades. Sendo inviável o reparo imediato dos cabos subaquáticos, o MPAM requereu o emprego de geradores móveis, na quantidade que for necessária para abastecer as cidades de forma ininterrupta. Para cada dia sem eletricidade nas cidades a partir da notificação da empresa a multa será de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada no dia 30 de julho.

 

Energia é um serviço essencial, portanto a necessidade de permanência de continuidade, seja fornecido pelo poder público, seja fornecido pela iniciativa privada, como é o caso agora da Amazonas Energia, que sofreu essa privatização. Então, é muito importante realmente essa decisão para força-tarefa, decisão em que a Justiça reconhece a necessidade da prestabilidade desse serviço fundamental para qualquer cidadão”, disse o Promotor de Justiça Otávio Gomes, titular da 51ª Prodecon.

A força-tarefa também garantiu o fornecimento de energia elétrica para as bombas de água que alimentam as redes de distribuição das cidades, devolvendo aos irandubenses e manacapuruenses um serviço que tem caráter essencial para a vida digna, interrompido desde o rompimento dos cabos da rede de energia elétrica, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

 

Da mesma forma que o MPAM, o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, exigiu, na sua decisão, uma medida alternativa por parte da Amazonas Energia capaz de atender a população das cidades afetadas de forma plena, pois a grande dificuldade e alta complexidade do conserto do cabo subaquático não justificam a interrupção de serviços públicos essenciais.

“É claro que, em relação ao fornecimento através do cabo subaquático que vai de Manaus até Iranduba pelo Cacau Pereira, atingindo Manacapuru no fornecimento de energia, é evidente que ele vai precisar ser restaurado e nós vamos continuar vigilantes ”, garantiu Otávio Gomes.

 

A força-tarefa

A força-tarefa ,liderada pelo Promotor Otávio Gomes, é composta pelo Deputado Estadual João Luiz, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), pelo Defensor Público Geral de Justiça do Amazonas (DPG) Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa e pelo gestor do Procon Amazonas, Jalil Fraxe.