MPAM atualiza resolução que define os procedimentos extrajudiciais. Conheça quais são e pra que servem

O Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas fez publicar, no Diário Oficial Eletrônico do dia 29/07, o texto atualizado da Resolução nº 006/2015-CSMP, que trata dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do órgão ministerial do Estado. A publicação é a versão unificada do texto, já com as alterações feitas pela Res. 065/2019-CSMP, publicada no DOMPE do dia 19/7, data da entrada em vigor das modificações.

Atendendo à padronização taxonômica levada a efeito pelas Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Púbico, a Resolução originalmente elaborada pelo então Corregedor-Geral do MPAM, Procurador de Justiça José Roque Nunes Marques,é fruto do trabalho da composição atual do CSMP: Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque (relatora), Corregedora-Geral Jussara Maria Pordeus (proponente), e procuradores de Justiça Carlos Coelho, Públio Caio, Karla Fregapani, Liani Mônica e Silvia Tuma.

 

A Resolução nº 006/2015 disciplina o trâmite dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do MPAM, voltados à proteção dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação. Por meio desses procedimentos, o MPAM agiliza a solução dos conflitos, sem prejuízo da possibilidade de recorrer ao Judiciário, mais adiante, caso não ocorra a solução da lide na esfera extrajudicial.

Procedimentos extrajudiciais

Procedimento Administrativo é instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta celebrado pelo MPAM e, ainda, fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições.

Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida ao MP, de forma presencial, por meio dos canais de atendimento do órgão ministerial, ou por meio de notícias, documentos, requerimentos ou representações enviados.

Procedimento Preparatório é a investigação que antecede o inquérito civil e visa obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto.

O Procedimento Investigatório Criminal tem natureza administrativa e inquisitorial e visa apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, ppodendo levar, ou não, ao ajuizamento da respectiva ação penal.

O Inquérito Civil é instaurado pelo Ministério Público para descobrir se um direito coletivo foi violado.

Audiência Pública é reunião de caráter informativo, que pode ser realizada no âmbito do Procedimento Preparatório, do Inquérito Civil ou do Procedimento Administrativo, com participação aberta, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos ou de interesse institucional.

Termo de Ajustamento de Conduta é o acordo celebrado pelo MP com o violador de determinado direito coletivo. O TAC tem a finalidade de impedir a permanência da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

A Recomendação visa prevenir responsabilidades ou correção de condutas, por meio da exposição formal das razões de fato e de direito, relativas a determinada questão, com o objetivo de induzir ou inibir a prática de atos que garantam a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou o respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição ministerial.

As versão integral da Resolução nº 006/2015-CSMp está disponível para consulta pública, além do DOMPE, no repositório de Resoluções, Assentos e Atas do CSMP/CPJ, no link a seguir: https://bit.ly/2GCleQv

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM

Anexos

2019-07-30-Dompe_Resolução_006_2015_CSMP.pdf