MPAM obtém na Justiça redução de remuneração de Procuradores da Câmara Municipal de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (70ª Prodeppp), obteve decisão judicial em caráter de urgência que reduziu a remuneração dos procuradores da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O pedido do MPAM foi atendido no dia 25/07 e limitará a remuneração dos defensores do Legislativo Municipal ao teto da remuneração de um Desembargador de Justiça do Estado, enquanto ao Câmara vinha pagando a seus advogados o mesmo que recebe um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao Desembargador é pago 90,25% da remuneração do Ministro do Supremo. Assim, os Procuradores da CMM deixarão de receber R$ 39,2 mil, o mesmo que o membro do STF, e passará a receber R$ 35,4 mil, como os Desembargadores do TJAM. 

Em 2017, a 77ª Prodeppp instaurou o Inquérito Civil n° 030.2017.000005 para investigar as notícias veiculadas na imprensa local sobre a existência de "super salários" na Câmara Municipal de Manaus que seriam pagos a seus Procuradores.
A investigação demonstrou que a Câmara aplicava incorretamente o teto de remuneração àqueles servidores, uma vez que o próprio STF, ao julgar o recurso especial nº 663696 deixou claro que o teto da remuneração a ser pago a procuradores municipais deve ser o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça e não, como fazia a CMM, o mesmo valor pago aos Ministros do STF.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM