MPAM instaura procedimento para implementar Cadastro de Adoção no município de Guajará
- Criado: Terça, 23 Julho 2019 16:18
- Publicado: Terça, 23 Julho 2019 16:18
O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará, deu início aos procedimentos para implementar a criação do Cadastro de Adoção naquele município. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, diante da inexistência de trâmite definido e em plena operação, que permita a vinculação legal entre crianças e adolescentes em condições de serem adotados com as pessoas interessadas na adoção, o que constitui afronta ao disposto no artigo 50, caput, da Lei nº 8.069/1990.
“Embora vigente há quase dez anos, a Lei da Adoção (Lei nº 12.010/09), que preconiza a criação do cadastro de adoção, não tem sido respeitada no município de Guajará, onde ainda são comuns os casos de adoções em caráter ‘intuitu personae’, ou seja, a mãe biológica entrega a criança a pessoa conhecida, na base apenas da confiança. É nossa atribuição, como membros do Ministério Público, fiscalizar tanto a alimentação do Cadastro Nacional de Adoção, quanto a convocação criteriosa dos postulantes à adoção”, observa Iranilson Ribeiro.
Além de acompanhar a implantação do cadastro municipal de adotantes e de crianças que aguardam adoção, o MPAM vai fiscalizar os procedimentos preparatórios ao processo, tais como a habilitação de pretendentes à adoção e os procedimentos de entrega voluntária de filhos para adoção em Guajará. Quanto a isso, o Promotor de Justiça lembra que há necessidade de decisão judicial de destituição do poder familiar das crianças acolhidas institucionalmente, a fim de que elas sejam consideradas aptas à adoção que, de forma regular, deve ser feita por meio do Cadastro Nacional de Adoção.
O titular da PJ de Guajará solicitou informações sobre o estágio de implantação do cadastro de adoção ao Poder Judiciário, com o qual deve se reunir para tratar da formação dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente, em atuação naquela Comarca, e acerca das adequações necessárias aos procedimentos preparatórios à adoção.
Ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Assistência Social de Guajará, foram requisitadas informações sobre eventuais famílias com adoções irregulares, a fim de que o Ministério Público possa adotar as medidas legais cabíveis para a proteção dos interesses de crianças e adolescentes envolvidos nesses casos.
Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM