Justiça atende MPAM e determina adequação das escolas da rede municipal para atender alunos com deficiência
- Criado: Segunda, 22 Julho 2019 07:58
- Publicado: Segunda, 22 Julho 2019 07:58
Atendendo a Ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou à Prefeitura de Manaus que providencie a adaptação de todas as escolas da rede municipal de ensino para atender aos alunos com deficiência física. A decisão do Conselho da Magistratura, dando provimento parcial a um recurso de Apelação, confirmou a decisão de 1ª instância, determinando, ainda, ao Município que faça a adequação do número de alunos com deficiência física por turma e proceda a qualificação dos profissionais que os atendem.
A ACP foi proposta pela titular da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Promotora de Justiça Vânia Maria Marinho, com base na constatação de que, além da ausência de estrutura de pessoal para atender aos alunos com deficiências físicas, “ainda há, na grande maioria das escolas do Município de Manaus, ausência de adaptação arquitetônica para receber estes alunos que, diuturnamente, são segregados em razão de suas especialidades, considerando que a maioria das escolas que atendem ao Município estão instaladas em prédios alugados”.
Em seu voto, o desembargador Lafayette Vieira salientou que “a política pública de inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais vai além do oferecimento de vagas, preferencialmente, na rede regular de ensino, mas também conta com uma série de providências a serem tomadas pelo executor, dentre elas a adaptação de logradouros e edifícios públicos e oferecimento de apoio especializado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente”, apontou o magistrado.
O relator do processo (n.º 0613639-26.2015.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, determinou que a realização dos estudos de engenharia e a execução de obras de construção e reforma em todas as escolas da rede municipal de ensino sejam realizadas em até 18 meses. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 5 mil à Prefeitura de Manaus.
Texto: ASCOM MPAM com informações da Assessoria do TJAM