Ouvidoria do MPAM recebe mais de 1200 manifestações do público externo no segundo trimestre

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio da Ouvidoria divulga relatório do segundo trimestre deste ano, com o registro do aumento do número de manifestações realizadas ao órgão cuja origem foi o público externo. Nos meses de abril, maio e junho, 1224 manifestações foram analisadas pela Ouvidoria e encaminhadas para resolutividade nas Promotorias correspondentes.

As manifestações que chegam ao MP são divididas em reclamações, sugestões, pedidos de informação, críticas, elogios e representações. No levantamento que acaba de ser divulgado, foram recebidas 10 reclamações, 1211 representações e três solicitações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Na organização pormenorizada dentro do ranking de manifestações, casos ligados à infância e juventude somaram 179 denúncias recebidas, depois a saúde com 161 manifestações, 125 por improbidade administrativa, 123 para casos envolvendo idosos, 98 relativos à educação, 74 denúncias para o controle externo da atividade policial e 59 que foram encaminhados para a Promotoria de Defesa do Consumidor. Restaram, ainda, 79 denúncias que foram consideradas alheias à competência do MPAM.

Segundo a Suplente de Ouvidor-Geral do MPAM, Procuradora de Justiça Suzete Maria dos Santos, a Ouvidoria representa a ligação direta com o público externo.

“Eu entendo que o Ministério Público tem atribuições constitucionais que recaem sobre a Ouvidoria com grande amplitude que aproxima o público com confiança e esperança de resolutividade dos casos, ao longo dos anos com a consolidação dos diversos canais de interação e recebimento das manifestações. Nós cuidamos para que todas as garantias e direitos das pessoas sejam atendidos. Mesmo os casos que não são atribuição do MP são encaminhados para os órgãos competentes”, disse a Procuradora de Justiça Suzete Santos.

Melhoria no atendimento

O incremento registrado nos números está ligado ao aparelhamento de pessoal e equipamentos do Ministério Público, como também a criação da Rede de Ouvidorias do Estado, da qual o MPAM faz parte e que direcionou alguns registros para a Ouvidoria do órgão.

Busca por soluções

Os acessos aos relatórios, através do site do MPAM (www.mpam.mp.br), também têm aumentado este ano. Para se ter uma ideia, em todo ano de 2018, o site do MPAM recebeu 127 acessos para consulta aos relatórios. Até o fim da primeira quinzena do mês de julho deste ano foram registrados 181 acessos, o que demonstra o alto grau de interesse do público na solução de casos que chegam à instituição.

Acesso à Ouvidoria

Além da possibilidade de serem entregues diretamente na sede do MPAM, na Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança Sede do MPAM, as manifestações podem ser feitas também em dois outros locais descentralizados. Na Unidade Belo Horizonte, na Av. Belo Horizonte, no. 500 e Shopping Cidade Leste, na Av. Autaz Mirim (Grande Circular), 288 - Tancredo Neves, 3º piso. Em todas as unidades, o atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

As manifestações podem ser feitas pessoalmente, nos endereços acima mencionados, por carta dirigida à Ouvidoria, na Unidade Sede, por telefone, através do número telefone (92) 3655-0724 ou linha gratuita 0800 092 0500 / 0800 720 5100 e, ainda, por formulário eletrônico no endereço http://denuncia.mpam.mp.br.

Sobre a Ouvidoria MPAM

No âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, a Ouvidoria-Geral foi criada em 17 de julho de 2007 a partir da inclusão do artigo 338-A na Lei Complementar n.o 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público). É um órgão independente integrante do Ministério Público e representa um canal permanente de comunicação e interlocução dos cidadãos e servidores com a Instituição Ministerial. Possui o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Parquet estadual, agir com transparência, presteza e eficiência e colaborar com o fortalecimento da cidadania e da democracia participativa.

Um importante marco para todas as Ouvidorias dos Ministérios Públicos foi a inclusão do §5.o, art. 130-A na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional n.o 45/2004, que tratou da criação, atribuições e funcionamento de tais Ouvidorias. Seguindo os mesmos rumos, o Ministério Público do Estado do Amazonas tem dado sua contribuição para a construção de um Estado Democrático de Direito, e uma das medidas para esse desafio foi a criação da Ouvidoria-Geral que deve caminhar para a plenitude do exercício desse papel.

Em síntese, cabe à Ouvidoria, auxiliar o manifestante na solução de eventuais problemas tidos com qualquer um dos órgãos do Ministério Público, orientar o manifestante, da melhor maneira possível, caso sua reivindicação seja referente à atribuição de outro órgão da administração pública, efetuando os encaminhamentos necessários, receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência e/ou informação acerca de irregularidades ou ineficiência dos serviços prestados pelo próprio Ministério Público, bem como referente à conduta de servidores e membros do Ministério Público, receber sugestão e elogio referente ao serviço prestado por servidor ou membro do Ministério Público, receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência caso haja fatos que demonstrem ineficiência nos serviços ou irregularidades cometidas pela administração pública, exceto quando envolver interesse particular, divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade, manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior ASCOM MPAM

Foto: Hirailton Gomes ASCOM MPAM