Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial quer regulamentação dos serviços de perícia no AM
- Criado: Quinta, 18 Julho 2019 11:43
- Publicado: Quinta, 18 Julho 2019 11:43
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, expediu recomendação ao Delegado Geral de Polícia Civil do Amazonas, para promover a regulamentação dos serviços de perícia realizados pelo Instituto de Criminalística (IC) Lorena dos Santos Baptista. A medida visa garantir a efetividade dos serviços prestados pelo órgão responsável pela formação do corpo de delito, materializado no Laudo Pericial, tomando por base denúncia feita pelo diretor do IC, Wanderlei Pires da Silva.
“Diariamente, dão entrada neste Instituto inúmeras Requisições de Perícias de objetos e locais de delito, porém que não estão ligadas a qualquer procedimento policial” e “isso sobrecarrega todos os peritos do Instituto, além de desviar a atenção dos peritos para aqueles exames que serão de fato decisivos para uma condenação ou absolvição de envolvidos em delitos graves”, disse o gestor do Instituto através do Ofício nº 4219/2018 – DIREÇÃO/IC/DPTC/AM.
Segundo o titular da 61ª Proceap, a exigência de instauração de procedimento formal para a condução das investigações se apresenta como forma de garantia dos direitos individuais do sujeito passivo da persecução criminal, além de permitir o controle externo e interno da atividade policial. “A prática denunciada revela ausência de transparência na atuação policial, pois permite o encerramento de investigações efetivamente iniciadas, inclusive com diligências complexas como as requisições periciais, sem possibilidade de acompanhamento pelos órgãos de controle da atividade policial”, aponta o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues.
Diante da denúncia, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 026.2018.000010, cujo objetivo é acompanhar e promover as medidas possíveis e necessárias para a solução do problema apresentado. A regulamentação deve ser feita mediante publicação de ato administrativo, que estabeleça, como critério para a emissão de requisições periciais, a prévia instauração de procedimento formal de investigação, com indicação expressa do nome da autoridade requisitante, do número do procedimento investigatório e da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
Texto: Milene Miranda ASCOM MPAM
Foto: Hirailton Gomes - ASCOM MPAM