Justiça acata ação do MPAM e manda suspender pagamento de secretária municipal, em Envira

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O Juiz de Direito Ian Andrezzo Dutra, titular da Comarca Única do Município de Envira (1.206,71 km de Manaus), determinou que a Prefeitura local, no prazo de 15 dias, suspenda a atuação e a remuneração de Lindiane Mendes de Souza, atual Secretária Municipal de Educação, pelo acúmulo de cargos públicos. A decisão é o resultado da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) representado pelo Promotor de Justiça de Envira, Kleyson Nascimento Barroso.

Segundo a denúncia do MPAM, a secretária acumulou, no período de abril/2011 a junho/2019 – mais de 8 (anos) – acumulou dois cargos na esfera municipal, o de auxiliar administrativo Nível IA e, de forma intercalada, os de Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Envira, Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Envira e de Secretária de Educação do Município de Envira. Diz ainda a denúncia que não bastasse essa dupla acumulação de cargos municipais, a partir de fevereiro/2017, a denunciada passou a exercer um terceiro cargo público – dessa vez na esfera estadual - como Assistente Social da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, passando a receber por ele.

Dessa forma, o juiz acatou a ACP e decidiu pela suspensão imediata dos vencimentos da secretária. No despacho, o magistrado lembra, ainda, que o Ministério Público inclusive afirma que a Requerida jamais prestou serviço como Assistente Social, limitando-se a receber respectiva remuneração, o que, contudo, por ora não encontra amparo nos elementos probatórios colacionados aos autos, tratando-se de circunstância que pode recrudescer o desvalor de sua conduta. O juiz cita ainda prática de enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da moralidade e eficiência no desempenho de cargos remunerados inacumuláveis e, também, por desempenho destes no mesmo período do dia, não havendo como se presumir boa-fé do agente em tal situação.

A multa pelo não cumprimento da decisão é de R$ 3 mil por dia, a ser debitada diretamente ao Prefeito Municipal de Envira. O juiz determina que a Prefeitura local e o Governo do Estado enviem, entre outras informações, relações de todos os ocupantes de cargos, empregos e funções, inclusive temporários, nas esferas municipal e estadual. A lista de cumulação, remunerada ou não, de cargos, empregos e funções, inclusive temporários. A carga horária e jornada de cada cargo, emprego e função, inclusive temporários, nas duas esferas. O prazo para que os dois poderes enviem as informações é de 45 dias.

Casos semelhantes

Em junho deste ano, o Ministério Público conseguiu, também via Ação Civil Pública, a suspensão do acúmulo de cargos que vinha sendo praticado no primeiro escalão da Prefeitura de Envira. A decisão suspendeu o acúmulo de cargos do vice-prefeito Joandre Mendes de Souza, da secretária de Administração Antônia Enilda, da secretária-executiva de Saúde Marta Xavier, além de mais três servidores do município.

 

Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM

Foto: Arquivo MPAM