Homem denunciado por estupro de vulnerável é condenado a 25 anos de reclusão em Lábrea
- Criado: Terça, 09 Julho 2019 16:28
- Publicado: Terça, 09 Julho 2019 16:28
Um homem de 49 anos de idade, denunciado por estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, Código Penal), foi condenado, nesta terça-feira, 9/07, no Município de Lábrea, a 25 anos e seis meses de reclusão. Os crimes foram cometidos de forma reiterada, no período de julho a dezembro de 2018 e entre 15 e 17 de janeiro de 2019, na residência do réu e em estabelecimento daquele município. O Ministério Público do Amazonas ofereceu a denúncia no último dia 23 de fevereiro, por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea. A vítima, menor de idade, trabalhava na casa do réu.
"Tais crimes sexuais devem ser combatidos de forma veemente. Respeitados o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, a condenação criminal por tais delitos demonstra a atuação do Ministério Público na repreensão dessas condutas", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
Em fevereiro de 2019, o MPAM recebeu denúncia do Conselho Tutelar. Instaurada a investigação, foi apurado que o réu, cujo nome é preservado para proteger a imagem da vítima, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a vítima entre julho de 2018 a dezembro de 2018, por 4 vezes. Tendo voltado a praticar o mesmo ato este ano.
Na audiência, o réu foi absolvido da acusação de corrupção passiva, que consiste em oferecer vantagem indevida a funcionário público, no caso, o conselheiro tutelar que denunciou o caso. Já em relação ao crime de estupro de vulnerável, a materialidade delitiva foi comprovada mediante Laudo de Conjunção Penal, o Laudo do CREAS, depoimentos prestados pela vítima, além da confissão do réu em interrogatório, em juízo e nas alegações finais apresentadas ao decorrer do processo.
Na sentença, o Juiz Roberto Santos Taketomi registra que, em vista da gravidade do delito de estupro e dos motivos para aumento da pena-base, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. Pelas mesmas razões, e em razão da prisão preventiva, o réu não poderá recorrer em liberdade.
Texto: Gustavo Sanpi - ASCOM MPAM