CSMP atualiza regulamentação de procedimentos extrajudiciais no MPAM

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O Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas aprovou, na sessão ordinária do dia 24/06, alterações na Resolução nº 006/2015-CSMP, que disciplina o trâmite dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do órgão ministerial do Estado. De iniciativa da Corregedora-Geral do MPAM, Jussara Maria Pordeus, a proposta recebeu voto favorável da relatora da matéria, Procuradora-Geral de Justiça e presidente do CSMP, Leda Mara Nascimento Albuquerque, e, aprovada pelo conselho, segue para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPAM.

Em seu voto, a PGJ Leda Mara Albuquerque, a revisão e atualização da Resolução nº 006/2015-CSMP se tornou imprescindível diante das determinações do Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP), que, entre 2017 e 2018, editou 10 resoluções referentes à atuação extrajudicial civil e criminal no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Na apreciação da matéria, houve a juntada de dois Procedimentos Internos (1207567.2017-PGJ e 1223595.2017-pgj) e do Processo 441975.2010.PGJ, em razão de tratarem de assunto idêntico. E, para assegurar celeridade ao seu trâmite, a proposta foi analisada por tópicos, em cinco reuniões administrativas semanais, cujas deliberações foram apresentadas aos membros do colégio pela relatora.

A atuação extrajudicial do Ministério Público tem por objetivo promover a solução dos conflitos sem recurso ao Judiciário e se dá por meio da realização de audiências públicas, reuniões, procedimentos administrativos e investigatório criminal, inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta. É eficaz porque os procedimentos e informações podem ser requeridos diretamente ao poder público, o que possibilita que os conflitos de interesse da sociedade sejam resolvidos de forma mais célere. Além disso, não ocorrendo solução, o MP sempre pode propor a medida judicial cabível.

Confira as modalidades regulamentadas pela Resolução 006/2015-CSMP:

Modalidade / Definição / Regulamentação
Notícia de Fato
Qualquer demanda dirigida ao MP, de forma presencial, por meio dos canais de atendimento do órgão ministerial, ou por meio de notícias, documentos, requerimentos ou representações enviados (Res. 174/2017-CNMP alterada pela Res. 189/2018-CNMP).
Procedimento Preparatório
Investigação que antecede o inquérito civil e visa obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto (Res. 174/2017-CNMP alterada pela Res. 189/2018-CNMP).
Procedimento Investigatório Criminal
Tem natureza administrativa e inquisitorial e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, ppodendo levar, ou não, ao ajuizamento da respectiva ação penal (Res. 181/2017-CNMP alterada pela Res. 183/2018-CNMP).
Inquérito Civil
Procedimento de investigação instaurado pelo Ministério Público para descobrir se um direito coletivo foi violado (Res. 23/2007-CNMP alterada pela Res. 161/2017-CNMP).
Audiência Pública
Reuniões de caráter informativo, realizadas no âmbito do Procedimento Preparatório, do Inquérito Civil ou do Procedimento Administrativo, com participação aberta, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos ou de interesse institucional (Res. 159/2017-CNMP).
Termo de Ajustamento de Conduta 
Acordo celebrado pelo MP com o violador de determinado direito coletivo. O TAC tem a finalidade de impedir a permanência da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial (Res. 179/2017-CNMP).
Recomendação
Visa prevenir responsabilidades ou correção de condutas, por meio da exposição formal das razões de fato e de direito, relativas a determinada questão, com o objetivo de induzir ou inibir a prática de atos que garantam a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou o respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição ministerial (Res. 164/2017-CNMP).

 

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM