MPAM quer regularizar o preenchimento de cargos na prefeitura de Manicoré

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, expediu recomendação para regularizar o preenchimento de cargos na prefeitura do município localizado a 460 quilômetros de Manaus. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Weslei Machado em razão da existência de pessoas contratadas sem concurso público para o exercício de funções próprias de servidores efetivos, conforme informações oficiadas ao MP pela prefeitura da cidade. O concurso deve ser realizado no prazo máximo de um ano.

Segundo registra o titular da 2ª PJ de Manicoré, o prazo de um ano é tempo suficiente para a prefeitura cumprir todas as formalidades exigidas para a realização do concurso público, que vão desde a licitação para contratar a empresa responsável pelo certame, até a homologação do concurso. Tal medida se faz necessária, segundo ele, para resguardar a continuidade do serviço público, enquanto os aprovados e classificados não sejam nomeados. “A substituição dos servidores contratados deve ser feita de forma gradual, de forma a resguardar a continuidade do serviço público e evitar a convulsão social pelo colapso das atividades essenciais da administração pública”, observou.

A Recomendação resulta do Inquérito Civil n. 10/2018, instaurado para apurar a existência de contratação temporária fora das hipóteses previstas em lei, a partir da notícia de irregularidades ocorridas em processo seletivo realizado pela prefeitura. Dentre as irregularidades identificadas, destaca-se a ausência de critérios objetivos de escolha, o que, segundo o titular da 2ª PJ de Manicoré, viola os princípios da impessoalidade, da moralidade, da isonomia e da obrigatoriedade de realização de concurso público. “A contratação temporária só pode ser feita em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público e nas hipóteses devida e adequadamente justificadas e previstas em lei”, esclarece o Promotor de Justiça.

Além disso, qualquer nova contratação temporária deve ser precedida da publicação da necessária lei municipal autorizativa. A realização de processo seletivo deve ser precedida de publicação de edital publicado no Diário Oficial, com critérios objetivos para a escolha dos contratados. É necessário, ainda, a nomeação de comissão julgadora capacitada, composta por servidores efetivos da área respectiva, para a aferição correta dos conhecimentos.

A Prefeitura Municipal de Manicoré deverá, no prazo de 30 dias, informar sobre os atos adotados para o efetivo cumprimento da presente recomendação. O desatendimento das ações recomendadas pode gerar o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, pela violação de princípios da Administração Pública, abrindo a possibilidade de proposição da ação civil correspondente para garantir a aplicação das respectivas normas constitucionais.