Ação do MPAM impede acúmulo ilegal de cargos na Prefeitura de Envira

PREFEITURA DE ENVIRA

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, obteve liminar contra a acumulação ilegal de cargos em Envira (1.204 km). Proferida no curso da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000057-94.2019.8.04.4001, a decisão atende parcialmente o pedido da Promotoria de Justiça de Envira, determinando ao Estado do Amazonas e à prefeitura do Município, no prazo de 15 dias, que suspendam a atuação e a remuneração de seis dos servidores municipais denunciados, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.

A decisão atinge o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza, a secretária de Administração Antônia Enilda, a secretária-executiva de Saúde Marta Xavier, além de mais três servidores do município: Gelson Bezerra de Souza, Júlio Pinho Mattos e Abiezer Cláudio da Silva, pela acumulação de cargos públicos remunerados fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da moralidade e eficiência.

Não foi confirmada a incompatibilidade de horários, e, por conseguinte, a hipótese de improbidade no caso da nutricionista Celma Blasquez de Sá Pereira. Para o Juiz Ian Andrezzo Dutra, também não prevalece o entendimento de que o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, tivesse ciência do exercício de cargo remunerado em outra esfera por parte dos demais servidores requeridos.

Constituição Federal

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o regramento sobre teto remuneratório, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (CF, art. 37, XVI). A proibição de acumular se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII).

Cargos suspensos

Gelson Bezerra de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Marta Cláudio Xavier, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Júlio Chagas Mattos, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Abiezer Cláudio da Silva, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Joandre Mendes de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Antônia Enilda da Silva Pinheiro, em cargo da Prefeitura de Envira.

 

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM

Foto: Acervo MPAM