ACP do MPAM garante reestruturação dos conselhos tutelares de Manaus

Conselho Tutelar

O serviço de defesa dos direitos da criança e do adolescente prestado pelos conselhos tutelares em Manaus será totalmente reestruturado a partir da Ação Civil Pública (ACP) nº 0642826-11.2017.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em 2017 e atendida no dia 03 de junho de 2019 pelo Judiciário. A ACP requereu adequação da quantidade de conselhos tutelares existentes na cidade à legislação, o funcionamento ininterrupto dos órgãos, de 08h às 18h, inclusive nos feriados e fins de semana, em regime de plantão, e o controle do funcionamento e regime de trabalho dos conselheiros, de jornada de trabalho e registro de todas as diligências realizadas. Uma consequência da ação será a criação e estruturação de mais três conselhos tutelares pela Prefeitura de Manaus. 

Segundo a autora da ACP, Promotora de Justiça Vânia Marinho, a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) estabelece uma paridade entre número de habitantes do município e o de conselhos tutelares. “Nós estamos com uma grande defasagem. O que se pediu foi implantação de, pelo menos, três conselhos, em razão do aumento da demanda da população de Manaus. Nós deveríamos ter 19, 21 conselhos tutelares, mas temos nove. Com esses três novos, teremos 12, continuamos muito defasados, mesmo assim, esperamos que seja um salto de qualidade no atendimento às crianças”, disse Vânia Marinho.

Com a determinação, a Prefeitura de Manaus deverá criar e estruturar, em até 180 dias, três novos conselhos tutelares, com sede, pessoal e material adequados ao atendimento das crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 200 mil mensais pagos pela Prefeitura. A municipalidade também deverá promover eleições para a escolha dos novos conselheiros.

Para garantir o atendimento à população sem interrupções, das 8h às 18h, inclusive nos feriados e finais de semana, em cada conselho deverão ser lotados dois recepcionistas e, no mínimo, um conselheiro, todos com expediente correspondente ao horário de atendimento, numa jornada de trabalho de oito horas diárias. No prazo de 60 dias, deverá ser implementado regime de plantão para atendimento nos fins de semana e feriados, de 8h às 12h e de 14h às 18h.

Conselho Tutelar 2

Controle e fiscalização do atendimento

O MPAM também requereu que todo o trabalho desenvolvido pelos conselheiros tutelares seja devidamente registrado em livros atualizados diariamente. Deverão ser registradas todas as diligências externas dos conselheiros, com horário de saída e retorno, motivo do atendimento ou atividade, nome da criança ou adolescente e familiar, número do procedimento no conselho tutelar. As atividades deverão ser relatadas ao colegiado nas reuniões semanais dos conselhos tutelares. A falta de registro será punida com multa de R$ 1 mil por dia.

O controle foi requerido pelo MPAM depois de denúncias de que alguns conselheiros não estariam disponíveis para atender à população em várias ocasiões em que foram procurados. Na investigação, o MPAM constatou que os registros do controle da atuação dos conselheiros e do funcionamento dos conselhos continham muitas lacunas, o que inviabilizava sua fiscalização.

Programa Sipia

A Prefeitura de Manaus deverá implementar, em até 120 dias, o Sistema de Informações para Infância e Adolescência (Sipia), um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor. Os conselhos tutelares de manaus deverão passar alimentar o sistema.

Resolução 139 do Conanda

A Resolução 139 Conanda foi publicada em março de 2011 e estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. Entre as recomendações da resolução, está o estabelecimento de um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes. Assim, a cidade de Manaus, com cerca de 2,1 milhões de habitantes, deveria ter, no mínimo, 21 conselhos tutelares.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM

Fotos: SEMASC Divulgação