Ação do MPAM garante transporte e atendimento de bebê cardiopata de Santa Isabel do Rio Negro em Manaus
- Criado: Terça, 21 Mai 2019 13:25
- Publicado: Terça, 21 Mai 2019 13:25
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, obteve decisão judicial liminar favorável ao pedido de imediato transporte em UTI aérea e disponibilização de leito, em UTI neonatal em Manaus, para o bebê João de Jesus da Silva Rodrigues, de três meses de vida. João de Jesus nasceu no dia 17 de fevereiro de 2019 com problemas de cardiopatia e, para permanecer vivo, necessita de cuidados que não estão disponíveis no hospital Irmã Maria Edwiges Sikowska, na cidade Santa Isabel do Rio Negro. O pedido foi ajuizado ontem, 20, e, deferido pelo Judiciário nesta terça-feira (21), deve ser cumprido pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) no prazo máximo de 24 horas.
“Ante o quadro de risco apresentado pelo paciente, devido à pouca idade e à gravidade de seu quadro clínico, é de extrema urgência a disponibilidade, pelo sistema público de saúde, dos recursos necessários ao atendimento dessa demanda, sob pena de condenar, tão precocemente, à morte quem acabou de ganhar o dom da vida”, argumentou o Promotor de Justiça Claudio Facundo de Lima, no pedido de liminar.
A juíza Renata Costa deferiu, também, o pedido do MPAM de bloqueio de R$ 70 mil de contas da Susam para o caso de não haver o cumprimento voluntário da decisão. O recurso será aplicado na internação do bebê em UTI neonatal particular e a contratação de UTI aérea particular para garantir o transporte de João de Jesus a Manaus.
Em caso de não cumprimento do que foi requerido pelo MPAM, aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Texto: Alessandro Malveira – ASCOM MPAM
Foto: MPAM Divulgação