MPAM assina Nota Pública repudiando despacho do MS que tira de uso a expressão "violência obstétrica"
- Criado: Quarta, 15 Mai 2019 13:17
- Publicado: Quarta, 15 Mai 2019 13:17
NOTA PÚBLICA
O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica do Amazonas (Comitê Multi-institucional de Acompanhamento do Plano de Cooperação Técnica da Prevenção da Violência Obstétrica no Estado do Amazonas), instituído pela Portaria nº 0397/2017 - GSUSAM, vem a público manifestar repúdio ao despacho emitido em 03 de maio de 2019 pelo Ministério da Saúde, cujo teor ressalta que a “expressão violência obstétrica não agrega valor e, portanto, estratégias têm sido fortalecidas para a abolição do seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada”.
O Comitê Estadual reúne instituições públicas, privadas e representantes da sociedade civil organizada e atua na coordenação de ações para a erradicação da violência obstétrica e para a melhoria do acesso e atendimento à mulher nos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados ou militares.
Sua instauração decorreu do reconhecimento, pelas diversas entidades que o compõem, de que a violência obstétrica existe e necessita ser combatida para que se garanta a dignidade e os direitos mais básicos da mulher que se encontra no estado gravídico ou puerperal.
A partir das análises e trabalhos realizados pelos integrantes do Comitê, em conjunto ou em apartado, foi possível comprovar a prática de atos de violência obstétrica em dezenas de mulheres no Amazonas, por profissionais de diversas categorias.
São casos em que há registro de violência física, sexual, moral e psicológica, omissões, negligência, imprudência, imperícia, imposição de condutas não recomendadas – tudo em violação da legislação vigente e, sobretudo, violação de direitos humanos das mulheres.
No Brasil, leis estaduais vigentes nos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, além do Distrito Federal reconhecem o termo e definem o que é violência obstétrica. Ainda nos estados em que ainda não vige regulamentação específica, importante destacar que os fatos precedem e independem de definição legal e, infelizmente, a assistência deficiente existe e é importante fator nas taxas de mortalidade materna e neonatal no Brasil.
Atualmente, quase noventa representações de violência obstétrica compõem o Inquérito Civil n° 1.13.000.000721/2019-24, que segue em curso no Ministério Público Federal no Amazonas, havendo dentre elas nove casos de óbito fetal, quatro óbitos infantis e sete casos de morte materna. Ainda, se somam a esses números os casos de mutilações e casos em que se vislumbram sequelas maternas e infantis graves, físicas e psicológicas.
O despacho do Ministério da Saúde é atécnico e encontra-se desconectado da realidade brasileira e do dever que o aludido Ministério possui de garantir o funcionamento do Sistema Único de Saúde em conformidade com evidências científicas (art. 19-Q, §2º, I da Lei 8080/90).
Manaus, 13 de maio de 2019
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amazonas
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional de Manaus
Humaniza Coletivo Feminista
Instituto de Assistência Social, Saúde e Educação – IASSE
Ministério Público Estadual do Amazonas
Ministério Público Federal no Amazonas
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas
Secretaria Municipal de Saúde de Manaus
Universidade do Estado do Amazonas
Universidade Federal do Amazonas