MPAM pede garantia de fornecimento de energia elétrica na zona urbana de Envira

Visando assegurar o fornecimento de energia elétrica para as famílias residentes nos Bairros Santa Rita, Rodoviário, Várzea, Concórdia e Nova Esperança, beneficiando aproximadamente 1.500 cidadãos de Envira (1224 Km de Manaus), o Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia).

Na ação, a Promotoria de Justiça de Envira sustenta que os moradores destes bairros envirenses têm sofrido bastante com a falta de energia elétrica nas suas residências, mesmo já havendo solicitação de providências à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia), tanto por parte dos moradores, quanto por parte da Prefeitura Municipal de Envira/AM, o que tem causado vários transtornos às famílias que vivem nesses Bairros.

Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Envira solicitou à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia) que indicasse as ruas e bairros do município de Envira/AM, em que inexiste expansão de rede elétrica, a qual apresentou, através do OF.EDA/AE Nº 001/2019, datado de 01.03.2019, as seguintes localidades sem fornecimento de energia elétrica:

Bairro Santa Rita: Comunidades Portelinha III e IV;

Bairro Rodoviário: conjunto habitacional de casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida (40 casas) e mais 8 (oito) ruas que ficam nas adjacências deste conjunto de casas;

Bairro da Várzea: parte da Rua Iracema Menezes;

Bairro Concórdia: Rua Enock Andrade (interliga a Rua Concórdia à Rua do Aeroporto), Rua Izídio Batista e Ruas 06, 07, 08 e 09 (localizada nas redondezas da Rua Izídio Batista);

Bairro Nova Esperança: Beco da Rua Francisco Barbosa (Rua 01).

Na Ação Civil Pública – processo nº 0000041-43.2019.8.04.4001 –, a Promotoria de Justiça de Envira requer, liminarmente, que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia) seja obrigada a proceder, imediatamente, à instalação de rede para o fornecimento de energia elétrica para as residências localizadas nos Bairros Santa Rita, Rodoviário, Várzea, Concórdia e Nova Esperança; assim como a aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, em caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça de Envira requer, ainda, que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia) elabore cronograma vinculante e forneça outras informações relevantes que tenham relação com a implementação de rede de expansão para o fornecimento de energia elétrica nos Bairros envirenses; como também a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos sociais oriundos da ausência de fornecimento de energia elétrica, a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção aos Consumidores, a ser criado, ou ao Fundo Estadual.

“Como não houve qualquer iniciativa por parte da concessionária para proporcionar o fornecimento de energia elétrica a determinados cidadãos envirenses, que padecem diariamente com a inexistência desse bem indispensável em suas residências, não restou outra alternativa ao Ministério Público do Estado do Amazonas que não fosse o ajuizamento de Ação Civil Pública para obrigar a Amazonas Distribuidora de Energia a expandir a sua rede de fornecimento de energia no município de Envira/AM”, afirmou o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.

Texto: Promotoria de Justiça de Envira

Edição: Arnoldo Santos

Em Imagens: Ação Civil Pública