MP-AM e TJAM oficializam parceria para o compartilhamento de recursos de TI
- Criado: Quarta, 13 Março 2019 15:03
- Publicado: Quarta, 13 Março 2019 15:03
A Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque e o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, assinaram um acordo de cooperação que estabelece os termos para tornar mais ágil e eficiente a gestão de processos e comunicação entre as áreas de TI dos dois órgãos, de modo a dar celeridade na solução de problemas e desenvolvimento de projetos e sistemas em conjunto. A cerimônia foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Conforme o acordo (n° 003/2019 – MP/PGJ), os dois órgãos passam a desenvolver todos os métodos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça como ferramenta de integração entre os sistemas de gestão processual dos parceiros. A cooperação também define ações para tornar mais ágil e eficiente a gestão de processos e demais expedientes, por meio do uso em conjunto do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Os dois órgãos se comprometeram ainda a promover da melhor forma possível, a interligação através de fibra óptica dos prédios do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, dinamizando a comunicação entre as instituições, além de iniciar estudos para contratações conjuntas de serviços de TI, a fim de possibilitar contratações de qualidade, com custos reduzidos, haja vista o ganho em escala.
Haverá também o compartilhamento de expertise em contratações de TI para realizações de contratações em conjunto, visando a economicidade das aquisições no âmbito do serviço público. “O MP dá um salto de qualidade assim como todo o sistema de justiça. Temos certeza que a celeridade será maior, o controle dos processos também será mais eficaz. Sabemos que não existe justiça sem Ministério Público, a Justiça se faz quando os dois estão presentes,” destacou o presidente do TJAM desembargador Yedo Simões.
Integração
“Nós não podemos pensar num sistema de Justiça no qual as instituições não se comuniquem. É importante que essa parceria se fortifique para que a sociedade receba as respostas que precisa. Estamos dando um grande passo para tornar o sistema mais eficiente, mais atento e pronto para dar respostas mais resolutivas para a população através da chamada interoperabilidade”, afirmou a Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque.
Para o secretário-geral de Administração do TJAM, Messias Andrade, a cooperação técnica entre os dois órgãos é um marco no uso de novas tecnologias para a prestação jurisdicional no Estado. "A parceria para o compartilhamento de recursos de TI representará um divisor de águas para o sistema de Justiça do Amazonas. Destacamos que este termo que prevê o compartilhamento de inteligência e de recursos está associado com a implantação, pelo MP-AM, de seu próprio Sistema de Automação Judicial (SAJ-MP) que, acreditamos, trará ganhos sem precedentes a esta instituição em um curto espaço de tempo".
Na cerimônia realizada na sede do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) também esteve presente o executivo da Softplan, empresa que desenvolveu os softwares de gestão, Alexandre Vedovelli, que destacou outros benefícios da parceria. “O Ministério Público Estadual já utilizava o sistema de forma mais simples e restrita. Agora, com a parceria, definitivamente tem uma ferramenta própria de gestão para realizar as atividades específicas do MP-AM. A plataforma permite adotar as ações corretas de forma ágil e vai tornar a instituição muito mais forte e integrada com o TJAM. Tudo isso de forma automática e “ON TIME” ou seja, a qualquer momento o promotor pode ter acesso ao sistema de qualquer lugar do Amazonas,” destacou Alexandre.
O MP-AM e o TJAM planejam ainda realizar em conjunto visitas técnicas às comarcas, a fim de permitir um melhor atendimento das unidades do interior do Estado, otimizando o dispêndio de recursos.
O acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de novo acordo e nos termos da Lei n.° 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie.
Texto: Fábio Melo