Definida a data para a eleição de novos prefeito e vice-prefeito de Caapiranga

PREFEITURA CAAPIRANGA VALE

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas definiu a data para a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Caapiranga. As eleições serão realizadas no próximo dia 7 de abril de 2019, conforme especifica a Resolução TRE-AM nº 02/2019, em atendimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que acatou recurso do Promotor Eleitoral Daniel Amazonas e manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Antônio Ferreira Lima e de seu vice, Moisés da Costa Filho, os mais votados nas eleições municipais de 2016.

Antônio Ferreira Lima teve seus direitos políticos cassados em 2012, quando foi condenado por improbidade administrativa em Ação ajuizada pela Promotoria Eleitoral da Comarca de Caapiranga, em razão de irregularidades nas contas da prefeitura relativas a 1999, ocasião em que exercia o cargo de prefeito. O ex-prefeito chegou a apelar da decisão que, em 2014, foi confirmada em sua totalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Tal condenação, entretanto, foi comunicada tardiamente ao TRE e ao Cartório da 55ª Zona Eleitoral de Caapiranga, o que impediu que fosse configurada a ilegitimidade eleitoral passiva do candidato no processo do pedido de registro da candidatura apresentado por Antônio Ferreira Lima. Diante disso, a Promotoria Eleitoral agiu imediatamente, apresentando no mesmo dia da diplomação, 6 de dezembro de 2016, o recurso contra a expedição de diploma aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Antônio Ferreira Lima e Moisés da Costa Filho.

Ainda em 2017, os candidatos foram afastados do cargo por decisão da Câmara Municipal. Segundo o Promotor Eleitoral Daniel Amazonas, entre a propositura do RCED e a decisão do TSE, os candidatos buscaram por várias vezes retornar ao cargo, sempre sendo rechaçados pelo MP. Hoje, o presidente da Câmara Municipal exerce o cargo de prefeito e deve ficar no poder até a posse do novo Prefeito eleito, em conformidade com a decisão do TSE.

“Infelizmente, não acompanharei o pleito, pois Caapiranga não é mais Zona Eleitoral, estando, agora, sob responsabilidade do Juiz e do Promotor Eleitoral de Manacupuru. Mas, fico satisfeito com a missão cumprida, vendo que os argumentos ministeriais foram acolhidos e mais um município do interior se vê livre de um Prefeito condenado por improbidade e que não possuía legitimidade para estar no poder”, declarou o Promotor.