Justiça atende MP-AM e determina a manutenção dos serviços de energia em Humaitá
- Criado: Quinta, 10 Janeiro 2019 12:31
- Publicado: Quinta, 10 Janeiro 2019 12:31
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, obteve liminar da Justiça que garante a continuidade do serviço de energia elétrica prestado ao Município localizado a 696 quilômetros de Manaus. A cidade estava sob risco de apagão porque a empresa contratada para prestação do serviço não providenciou a instalação da usina termoelétrica necessária à geração de energia, e o contrato da atual prestadora expira no próximo dia 31 de março de 2019.
Diante da gravidade da situação, o titular da 1ª PJ de Humaitá, Promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida, recorreu à Justiça, a fim de garantir a continuidade do serviço público essencial ao funcionamento da cidade. “Não cabe à VPower Telemenia SPE Ltda beneficiar-se da própria torpeza para se eximir de sua responsabilidade pelo prejuízo que poderá causar aos consumidores humaitaenses”, registra o Promotor na ACP.
A VPower Telemenia SPE Ltda venceu o leilão de aquisição de energia elétrica realizado pela Aneel, nos termos do Edital n.º 02/2016, e firmou contrato com a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para transmissão de energia elétrica em Humaitá. A empresa reconhece o descumprimento contratual, alegando que deixou de providenciar a instalação da usina em razão de não ter obtido da Prefeitura a Licença de Obra, Alvará de Construção e Certidão de Viabilidade Ambiental. Sem autorização para construir no terreno inicialmente escolhido, a VPower propôs ao Município uma permuta com imóvel localizado no terreno do Parque de Exposições da Cidade, o que, entretanto, não foi aprovado pela Câmara Municipal.
Para o titular da 1ª PJ de Humaitá, tais argumentos não eximem a VPower da responsabilidade quanto à implementação do contrato, dada a existência de zona destinada às indústrias em Humaitá (Distrito Industrial), com disponibilidade de imóveis para venda naquela e em outras áreas da cidade. “A postura da VPower parece querer transferir o ônus da atividade empresarial para a sociedade, impondo ao Município uma permuta para atender à iniciativa privada, sob argumento da urgência, que parece ter sido provocada por desídia ou falta de investimentos humanos e financeiros dela própria”, observa o Promotor de Justiça.
O princípio da continuidade do serviço público, segundo o titular da 1ªPJ de Humaitá, impõe à Amazonas Distribuidora de Energia S/A a obrigação de manter ativa a geração de energia em sua usina termoelétrica, porque, a interrupção do serviço deixaria a cidade inteira às escuras, com todos os entraves financeiros, sanitários e de segurança pública daí decorrentes. Os danos difusos e individuais homogêneos dos consumidores de energia elétrica seriam vultosos e, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, as empresas respondem solidariamente pela reparação dos danos causados à população.
Na concessão da liminar, o Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa determina que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A mantenha o fornecimento da energia em Humaitá, até que a VPower assuma esse serviço. Os custos do fornecimento de energia pela Amazonas Distribuidora que ultrapasse 31 de março de 2019 serão pagos pela VPower. O descumprimento da decisão enseja a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil para cada uma das empresas requeridas.