Encerrado ciclo de Audiências Concentradas para avaliar situação de menores acolhidos em instituições da Capital

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Foi encerrado nesta sexta-feira, 30 de novembro de 2018, mais um ciclo de audiências concentradas nas instituições de Manaus que abrigam crianças e adolescentes em situação de risco. Entre outubro e novembro deste ano, Promotores de Justiça, Juízes, Defensores públicos e o corpo técnico dos Juizados da Infância e Juventude visitaram as nove instituições da capital.

Os profissionais fizeram levantamento da situação de 208 crianças e adolescentes inseridos em medida protetiva de acolhimento, analisando 100% dos casos existentes. É nesse momento em que se verifica a possibilidade da criança ser desligada ou continuar acolhida.


A Promotora de Justiça Stella Litaiff Isper Abrahim representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) na fase final do mutirão de audiências concentradas. “As audiências concentradas realizadas nos abrigos são extremamente importantes para a promoção do melhor interesse da criança e adolescente, na medida em que aproxima sobremaneira o Ministério Público das partes envolvidas, trazendo um olhar muito mais sensível para a situação de cada criança em vulnerabilidade que ali se encontra, bem como para sua inserção em família substituta ou sua reinserção à família natural. Destacando ainda que são nessas audiências que o promotor de justiça tem condição de conhecer mais a fundo a história de cada família e assim verificar se aquela família oferece condições adequadas para receber a criança ou o adolescente”, afirmou a Promotora.

 

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Só no Lar Batista Janell Doyle, 17 crianças foram desacolhidas, um grupo de 4 irmãos foi indicado para adoção, as outras 13 regressaram para a família natural.
O próximo mutirão de audiências concentradas está previsto para ser realizado entre abril e maio do ano que vem.

 

 Audiências Concentradas


As audiências concentradas cumprem o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e têm o objetivo de reavaliar a situação dos menores de idade, no sentido de abreviar o tempo nas instituições, ou, quando não for possível, verificar como estão sendo dados os encaminhamentos necessários para o bom acolhimento deles.

Essa análise deve ocorrer no máximo a cada seis meses, sendo de responsabilidade das instituições de acolhimento, do Poder Judiciário e do Ministério Público o cumprimento do disposto nos artigos 19, §1º, e 92, §2º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A importância da reavaliação da situação de infantes e jovens acolhidos reside exatamente na possibilidade de reversão do quadro (com a restituição ao núcleo familiar de origem, desaparecendo a situação de risco) ou encaminhamento do caso sob outro prisma (com a colocação em lar substituto).