Homicida é condenado a 24 anos de reclusão por crime cometido em Envira

juri Envira

 

Em julgamento realizado na Câmara Municipal de Envira, o réu José Ernane Monteiro de Souza foi condenado a 24 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado cometido contra Maria José Fernandes de Souza. O crime foi praticado por ciúmes, com requinte de crueldade, enquanto a vítima dormia, ao lado das filhas de 10 e 12 anos. Segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, que atuou no caso, o Conselho de Sentença não acatou a qualificadora de feminicídio defendida pelo Ministério Público, a despeito da presença dos requisitos que caracterizam este tipo de crime.


“O acusado José Ernane, que vivia sob o mesmo teto com a vítima Maria José e tinha com ela três filhas, desprezou, menosprezou, desconsiderou a dignidade da vítima Maria José enquanto mulher e a matou cruelmente e por ciúmes, sem qualquer possibilidade de defesa, pois estava dormindo, como se as pessoas de sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino”, esclareceu o Promotor de Justiça.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 26 de novembro de 2018, conduzido pelo juiz Ian Andrezzo Dutra. O crime foi cometido na madrugada do dia 30 de junho de 2017, na residência do casal, localizada na Rua Cabral França, s/nº, Bairro de Santa Rita. O réu foi condenado com base no artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV, VI c/c §§ 2º-A, inciso I, 7º, inciso III, do Código Penal Brasileiro. Para o Conselho de Sentença, o crime teve como qualificadores apenas o motivo fútil, o meio cruel e a impossibilidade de defesa por parte da vítima.


Conforme os autos, a convivência do casal vinha sendo ameaçada por crises de ciúme do acusado, que suspeitava de infidelidade por parte de Maria José. Na noite anterior ao crime, depois de mais uma discussão, enquanto a vítima preparava o jantar, a filha caçula, de sete anos, viu o pai afiando o terçado e a faca utilizada no crime. O criminoso esperou que todos dormissem e, valendo-se de um pé de cabra que ficava guardado sob a cama do casal, atingiu a cabeça da vítima, que dormia na outra cama, junto com as filhas mais velhas.


O crime foi testemunhado pela filha de dez anos do casal, que estava na cama, junto da mãe. Sem saber disso, José Ernane mandou as filhas mais velhas à casa da avó delas, afirmando que Maria José havia sido atingida por outra pessoa. Depois que elas saíram, percebendo que Maria José ainda vivia, José Ernane a golpeou de faca no abdômen e, em seguida, com a mesma faca, atingiu, superficialmente, o próprio pescoço e barriga, para sustentar a versão de que a casa havia sido arrombada e o crime cometido por uma pessoa desconhecida.


Tal versão caiu por terra, não só porque a casa não apresentava sinal de arrombamento, mas também em razão do testemunho das filhas, que, além de assistir ao crime, também viram o autor se auto lesionar com a faca. Diante disso e, obedecendo a orientação do advogado de defesa, o réu confessou o crime.